POLÍTICA

Em quatro anos, União abre 183 processos e penaliza 30 empresas

O governo federal iniciou 183 processos contra empresas. Desses, 153 foram iniciados em 2017

Publicado em 29/01/2018 às 07:09Atualizado em 16/12/2022 às 06:48
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No dia 29 de janeiro de 2014, passou a vigorar no Brasil a Lei Anticorrupção. A partir dela, empresas que praticam, por meio de empregados ou representantes, atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira passaram a ser responsabilizadas e mesmo punidas com sanções administrativas. Ao longo desses quatro anos, o governo federal iniciou 183 processos contra empresas. Desses, 153 foram iniciados em 2017. Os inquéritos já resultaram na aplicação de 30 penalidades.

Os órgãos que mais utilizaram a norma para investigar grupos privados foram os ministérios da Fazenda, com processos 62, de Minas e Energia, com 42, e da Saúde, com 34. Em seguida, estão as pastas da Justiça e Cidadania, com 11, Ciência, Tecnologia e Inovação e Comunicações, com nove, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com oito, e Educação, com seis. No fim da fila, Transportes, Portos e Aviação Civil, com cinco inquéritos, Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com três, Desenvolvimento Social e Agrário, com dois, e Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com um.

Lei recente. De acordo com a lei, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, é da competência da Controladoria Geral da União (CGU) a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos. Corregedor-Geral da União, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega reconhece que o número não é elevado, o que para ele está atrelado, sobretudo ao fato de a lei ainda ser recente e também devido ao recorte temporal, pois a regra só vale para atos ilícitos praticados depois de sua entrada em vigor.

O corregedor afirmou, contudo, que há “uma tendência de crescimento, como vimos ocorrer em 2017”, ano que registrou 83,6% do total até aqui. Nesse sentido, o órgão também trabalha na capacitação de servidores que atuam diretamente nos processos.

As empresas responsáveis por atos lesivos ficam submetidas a dois tipos de sançã multa de até 20% do último faturamento bruto e publicação da decisão em meios de comunicação de grande circulação na área de atuação do grupo, pelo prazo de 30 dias. A publicação deve ser paga pelo infrator. Segundo dados da CGU, corrupção afim de obter benefício específico por meio de propina é a situação mais comum. Até agora, foram aplicadas 23 multas pelos órgãos federais, totalizando R$12 milhões. Sete empresas tiveram a condenação divulgada publicamente. A lei prevê que os recursos podem ser destinados preferencialmente ao órgão ou entidade lesada.

Entes federativos. Em estados e municípios, o total é ainda menor. Foram apenas 14 punições baseadas na Lei Anticorrupção, sendo quatro publicações extraordinárias e 10 multas, no valor de R$6 milhões. Em muitos deles, a lei ainda não foi regulamentada para, por exemplo, definir a dosimetria das penas, o que dificulta a aplicação da regra.

Para estimular que isso seja feito, a CGU criou materiais voltados aos demais entes federativos, a exemplo da cartilha “Sugestões de Decretos para a Regulamentação da Lei Anticorrupção nos Municípios”, disponível na Internet.

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