POLÍTICA

Ação questiona correção de depósito recursal trabalhista pela poupança

Ministra Cármen Lúcia, entendeu que o caso não demanda decisão nos períodos de recesso ou de férias

Thassiana Macedo
Publicado em 22/01/2018 às 07:15Atualizado em 16/12/2022 às 07:02
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Ministra Cármen Lúcia, entendeu que o caso não demanda decisão nos períodos de recesso ou de férias

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Reforma Trabalhista que estabeleceu a correção do depósito recursal no processo trabalhista com os mesmos índices da caderneta de poupança. Para a entidade, a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é prejudicial ao trabalhador, pois a caderneta de poupança é o “pior investimento existente”.

Trata-se de um depósito em juízo que deve ser feito pelo empregador que deseja recorrer contra uma decisão favorável ao trabalhador, a fim de que seu questionamento seja apreciado pela instância superior. O valor sofre correção monetária e juros pelo período em que está sob a guarda da Justiça. A Anamatra entende que o depósito recursal do processo trabalhista não pode ser remunerado por correção e juros da caderneta de poupança, a qual qualifica como o “pior investimento existente”, prejudicando trabalhador e empregador para beneficiar uma instituição financeira como a Caixa Econômica Federal, única recebedora dos depósitos recursais.

Para a entidade, a previsão introduzida pelo artigo 1º da Lei nº 13.467/2017, viola o direito de propriedade tanto do empregador que faz o depósito, e que deseja a remuneração máxima para pagar o valor da condenação que lhe for imposta, quanto do trabalhador que terá o direito de levantar o depósito no maior valor possível e de forma mais rápida. “A eficácia máxima seria garantir não apenas a atualização por índices que representem efetivamente a desvalorização da moeda, como igualmente uma remuneração de juros pelo fato de o valor ter sido transferido a uma entidade bancária, que a utilizará para produzir riqueza em seu benefício”.

A associação argumenta ainda que a lei não poderia adotar uma atualização que pode ser alterada pelo Governo, de forma a impor uma redução do valor real do montante depositado, impedindo que o valor seja remunerado adequadamente. A Anamatra pediu liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento do mérito da ADI.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o caso não se enquadra nas questões urgentes que demandam decisão nos períodos de recesso ou de férias, e determinou que o processo seja encaminhado ao gabinete do relator, ministro Gilmar Mendes, a quem caberá a análise do tema após as férias forenses.

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