POLÍTICA

Prefeitura afirma ter nomeado mais que o dobro de vagas

Conforme dados da Administração, das 1.209 vagas ofertadas no último concurso público, houve a nomeação de 2.356 cidadãos

Gisele Barcelos
Publicado em 12/01/2018 às 07:58Atualizado em 16/12/2022 às 01:47
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Foto/Reprodução

Rodrigo Vieira afirma que as nomeações de efetivos superaram as de temporários

A Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria de Administração avaliaram que não retrata a realidade o posicionamento do Ministério Público, que quarta-feira (10) afirmou que a Prefeitura descumpria ordem judicial com a finalidade de “proteger os apadrinhados em detrimento dos habilitados no concurso”. Conforme dados da Administração, das 1.209 vagas ofertadas no último concurso público, houve a nomeação de 2.356 cidadãos, ou seja, mais que o dobro das vagas disponíveis.

Vale esclarecer ainda que os nomeados pelo último concurso público suprimiram todos os contratados que exerciam funções de servidores. Destaca-se ainda que o próprio município criou novos cargos, que ainda estão vagos e que, conforme a necessidade, serão ocupados com concursados. Rodrigo Vieira, secretário de Administração, afirma que as nomeações de efetivos superaram as de temporários, que hoje somente são convocados para convênios e programas que são sazonais e não podem ser ocupados por efetivos, conforme é de conhecimento geral.

“Sem contar que temos os servidores efetivos que estão de licença médica, maternidade, por exemplo, e que têm direito a sua vaga. Que não pode ser ocupada por outro concursado, pois, quando do seu retorno, a Prefeitura tem que dispensar. Por isso a necessidade de ser temporário. Com os dados que temos em mãos, entendemos que houve um equívoco de avaliação do Ministério Público”, afirma.

O procurador-geral Paulo Salge esclarece também que todos os dados serão apresentados no decorrer do processo, mas lembra que o município fez um concurso histórico, para todos os cargos da administração, com quase 62 mil candidatos, sem que houvesse qualquer problema. É necessário lembrar que é obrigação do município nomear os aprovados, dentro no número de vagas do concurso, no prazo de vigência do mesmo.

“Fazemos um trabalho de compartilhamento com o Ministério Público. O promotor Davina, a quem reconheço como de extrema responsabilidade, digno, sensível e sensato, com todos os dados em mãos, irá rever esta injustiça que fez com a administração, pois não está valorizando as ações éticas, responsáveis e comprometidas do município, no sentido de regularizar a questão do funcionalismo municipal. Saliento também que não há apadrinhado, quando o contratado foi submetido a processo seletivo público simplificado. Por isso, acreditamos que este pronunciamento será revisto”, finalizou Salge.

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