POLÍTICA

Município recorre contra decisão que determina designação de concursados

Em novembro, a Procuradoria-Geral informou ao JM que havia efetivado as contratações reclamadas pelo Ministério Público

Thassiana Macedo
Publicado em 11/01/2018 às 08:11Atualizado em 16/12/2022 às 07:21
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Promotor João Vicente Davina apura a regularidade da convocação dos candidatos aprovados no concurso

Prefeitura de Uberaba entra com recurso contra decisão da 1ª Vara Cível que determinou que o município substituísse todos os servidores em carácter temporário, se abstendo de renovar contratos temporários. Em novembro, a Procuradoria-Geral do Município informou à reportagem do JM que havia efetivado as contratações reclamadas pelo Ministério Público, inclusive em número superior às vagas abertas no concurso. Porém, o órgão constatou que em dezembro de 2017 a PMU prorrogou designações temporárias de mais de 800 vagas, sem chamar os aprovados no concurso.

Em novembro de 2017, o juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, confirmou decisão liminar para determinar que a Prefeitura Municipal procedesse, no prazo de 30 dias, à substituição de todos os servidores contratados como temporários que estivessem ilegalmente ocupando as vagas ofertadas no último concurso. Conforme a decisão, o município também deveria abster-se de prorrogar contratos de trabalhadores temporários. Os pedidos foram feitos pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, dentro da Ação Civil Pública ajuizada em novembro de 2016 para apurar a regularidade da convocação dos candidatos aprovados no concurso, por meio do Edital nº 001/2015.

No recurso que será analisado pelo TJMG, a Procuradoria afirma que, “conforme quadro atualizado de nomeações, todas as vagas previstas no Edital 001/2015 foram preenchidas, inclusive com esgotamento da ordem de classificação nas áreas de Educação e Saúde, objeto da Ação Civil Pública”, o qual não foi anexado ao processo.

Além disso, a Procuradoria alega que a decisão de 1ª instância não indica quais cargos públicos efetivos devem ser preenchidos, embora a própria Prefeitura tenha elaborado o edital. Argumenta ainda que a decisão impõe determinação de substituição, de forma abstrata e genérica, sem indicar quais servidores temporários estariam ilegalmente ocupando vagas privativas de servidores efetivos e em quais áreas. Contudo, o promotor ressalta que a ação civil não delimitou os pedidos a determinadas áreas, e sim a todos os cargos que correspondem às vagas ofertadas no edital.

PMU prorroga contratos temporários sem chamar aprovados em concurso

Por outro lado, o promotor de Defesa do Patrimônio, João Vicente Davina, constatou, através do Porta-Voz nº 1.568, de 15 de dezembro de 2017, que o município prorrogou designações temporárias para vagas cujos candidatos aprovados no concurso ainda não foram chamados.

É o caso de trabalhador braçal, vigia, motorista, telefonista, nutricionista, médico, assistente social, auxiliar de saúde bucal, entre outros profissionais que estão aguardando ser chamados. Para o promotor, essa prorrogação revela claro descumprimento à decisão judicial, com finalidade de “proteger os apadrinhados em detrimento dos habilitados no concurso”.

Por meio de nota, a Secretaria de Administração afirma que a maioria das vagas ofertadas no concurso público já foi suprida. E explica que as atuais contratações temporárias são para substituição de servidores efetivos afastados e também em atendimento a convênios e programas temporários.

 Ainda segundo a pasta, há casos de servidores públicos afastados em licença saúde, em férias-prêmio, licença-maternidade, e essas funções precisam ser preenchidas para a continuidade do serviço público, por isso as designações temporárias para essas vagas. O servidor que se encontra nessas condições de licenças tem o direito da vaga, ao fim das licenças eles retornam e não podem ser substituídos por outros efetivos.

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