POLÍTICA

Beneficiados devem ficar atentos à cobrança de juros fora das datas

Os servidores e pensionistas que se enquadram nos critérios do decreto poderão fazer o pagamento do IPVA...

Publicado em 31/12/2017 às 15:46Atualizado em 16/12/2022 às 07:40
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Os servidores e pensionistas que se enquadram nos critérios do decreto poderão fazer o pagamento do IPVA e do seguro Dpvat normalmente, até as novas datas-limites estabelecidas (31 de janeiro ou 19 de abril de 2018, conforme o caso), nos agentes arrecadadores credenciados ou no internet banking, apresentando apenas o número do Renavam do veículo, pois as bases de dados estarão sincronizadas.

Se o servidor/pensionista optar por pagar os tributos nas datas estabelecidas na escala de vencimentos do IPVA já divulgada, não haverá problema. No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) recomenda a quem quiser pagar o débito fora da escala convencional e antes das novas datas estabelecidas no decreto para ficar atento à cobrança de multa e juros. Isso pode ocorrer se os dados cadastrais do servidor/pensionista ainda não tiverem sido alterados. Caso haja incidência de multa ou juros, deve-se deixar para pagar no dia 31 de janeiro ou 19 de abril, conforme os critérios do decreto. (GB)

 

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