POLÍTICA

Promotor recomenda que prefeito de Delta afaste três parentes de vereador

Ministério Público de Minas encaminhou recomendação para que a Prefeitura de Delta afaste três servidores comissionados

Thassiana Macedo
Publicado em 09/12/2017 às 22:05Atualizado em 16/12/2022 às 08:21
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Ministério Público de Minas Gerais encaminhou recomendação para que a Prefeitura Municipal de Delta afaste três servidores comissionados dos cargos que ocupam por ser sobrinhos de vereador do município, o qual pertence ao mesmo partido do prefeito. O objetivo é garantir o cumprimento de legislação que proíbe a prática de nepotismo.

De acordo com ofício assinado pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, e endereçado à Prefeitura de Delta, foi instaurado inquérito para apurar possível ocorrência de nepotismo naquele município, conforme quatro manifestações anônimas enviadas à Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais. Ao analisar as representações, o promotor considerou que a Súmula Vinculante n° 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, proíbe o nepotismo.

Ou seja, o documento impede “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investindo em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou de função gratificada na Administração Pública direta e indireta”. O descumprimento dessa norma resulta em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429/92.

Porém, conforme apurado pelo promotor João Davina, Charles Crislan Elias da Silva, subsecretário de Saúde, Chambertan Euller da Silva, chefe do Setor de Atividades Urbanas, e Fábio Elias Santos, chefe do Setor de Tesouraria do município de Delta, são sobrinhos do vereador Fabiano da Silva e, portanto, parentes em 3º grau, o que configura nepotismo.

Neste sentido, Davina deu prazo de 10 dias para que o prefeito de Delta, Marcos Roberto Estevam (PMN), encerre a prática de nepotismo, afastando os referidos servidores comissionados, e se abstenha de nomear ocupantes de cargo em comissão, de confiança ou funções gratificadas que tenham relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, contrariando a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

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