POLÍTICA

Secretário consegue liminar para que blogueiro retire publicações do ar

A juíza Cíntia Fonseca enxergou o direito ao atendimento do pedido, visto que foram divulgadas imagens do secretário

Thassiana Macedo
Publicado em 01/10/2017 às 16:03Atualizado em 16/12/2022 às 10:09
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A juíza da 1ª Unidade do Juizado Especial de Uberaba, Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, deferiu liminar determinando que Racib Oliveira Idaló e a rede social Facebook retirem do ar publicações feitas contra Antônio Sebastião de Oliveira, secretário de Governo. Toninho ajuizou ação de indenização por danos morais, afirmando que publicações contêm ofensas à sua reputação profissional e imagem pessoal. Ainda é possível recorrer contra a decisão liminar.

Conforme ação assinada pelo advogado Jacob Estevam de Oliveira, no último dia 18 de setembro, Racib Idaló publicou em seu blog e em seu perfil do Facebook uma foto de Antônio de Oliveira rodeado de várias pessoas em uma choperia da cidade. Porém, em trecho da mensagem o blogueiro escreveu: “Está rindo de quê? Secretário acusado de abuso contra menor ‘comemora’ com comissionados da Prefeitura em pleno almoço de sexta. Não parece que estão rindo dos contribuintes?”.

O advogado ressalta que o texto traz à tona fatos objeto de apuração pelo Ministério Público ainda em fase de atos preparatórios, visto que não há denúncia ou acusação concreta em desfavor do secretário. Jacob Estevam reforça que, na publicação, Racib Idaló se refere ao secretário como Toninho 10% ou “Toninho CPF”, em atitude plenamente difamatória, visto que sugere que o servidor público estaria bebendo em horário de serviço, em prejuízo ao erário público. A defesa destaca que “a postagem difamatória ganhou repercussão viral, como é característico das redes sociais, causando profundo dano na imagem, reputação e honra de Toninho”, justifica.

Em razão disso, o advogado solicitou deferimento de liminar para a retirada imediata do conteúdo do blog e do perfil de Racib Idaló, bem como a condenação do blogueiro a pagar indenização no valor de R$20 mil por danos morais e ao pagamento das custas processuais e honorários.

A juíza Cíntia Fonseca enxergou o direito ao atendimento do pedido, visto que foram divulgadas imagens do secretário e críticas à sua conduta pessoal, ética e profissional. “Importa esclarecer que a imagem postada pelo réu em rede social nada tem de ofensiva, mas o comentário que fez é no mínimo deselegante. Embora a livre manifestação do pensamento se trate de uma garantia constitucional, como todos os direitos fundamentais, não é absoluto. Assim, possui limites a serem ponderados no caso concreto”, alerta.

Neste sentido, a magistrada fixou o prazo de 72 horas para que o blogueiro Racib Idaló e o Facebook retirem do ar as publicações ofensivas, sob pena de multa de R$500 por dia, limitada ao teto de R$5 mil.

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