POLÍTICA

Delta é condenada por descumprir legislação de acesso à informação

Juiz condenou o município de Delta a implementar Portal da Transparência

Thassiana Macedo
Publicado em 15/09/2017 às 15:16Atualizado em 16/12/2022 às 10:30
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Juiz da 1ª Vara Federal de Uberaba, Élcio Arruda condenou o município de Delta a implementar Portal da Transparência no sítio eletrônico da Prefeitura. Foi dado um prazo máximo de 30 dias, sob pena de responsabilização criminal do atual prefeito da cidade, Marcos Estevan (PMN), por desobediência. Porém, o advogado Gustavo Bernardes Pacheco, que faz a defesa do município, afirma que vai recorrer da decisão.

Há cerca de dois anos, o Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba instaurou inquérito civil para verificar o cumprimento, por 18 municípios da região, da Lei de Acesso à Informação. A legislação obriga prefeituras, governos estaduais e a União a disponibilizarem informações detalhadas da execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico de acesso público.

Os Portais da Transparência também devem disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento, editais de licitação, contratos firmados e relatório de gestão, e responder pedidos de informação por meio eletrônico.

No entanto, Delta não se adequou às exigências e seguiu descumprindo a legislação mesmo depois de receber recomendação do MPF, há dois anos. Diante da negativa, o MPF ingressou com ação civil pública. O juiz Élcio Arruda deferiu liminar obrigando o município a cumprir a lei, sob pena de multa diária de R$1 mil.

O município firmou acordo com o órgão para a concessão de prazo adicional para cumprimento da decisão. Porém, ao acessar o site, o MPF verificou que o Portal da Transparência estava inacessível. A Justiça Federal intimou novamente o prefeito a cumprir a ordem, mas até hoje o site da Prefeitura de Delta continua sem disponibilizar as informações obrigatórias por lei.

O município foi condenado a pagar R$35 mil em decorrência do descumprimento de liminar, ficando sujeito ao pagamento de nova multa diária de R$1 mil caso não implemente o portal em até 30 dias. O não atendimento da determinação judicial, que pode configurar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, pode também resultar na suspensão das transferências voluntárias da União para o município.

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