POLÍTICA

Tribunal determina que concessionária da BR-262 reduza pedágio

A redução da tarifa será em torno de 8%. No caso do pedágio entre Uberaba e Campo Florido, o valor cai de R$5,30 para R$4,90

Gisele Barcelos
Publicado em 02/09/2017 às 17:10Atualizado em 16/12/2022 às 10:47
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Fonte: Triunfo/Concebra

Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), pedágios na BR-262 ficarão mais baratos a partir de hoje. A redução da tarifa será em torno de 8%. No caso do pedágio instalado entre Uberaba e Campo Florido, o valor cobrado cai de R$5,30 para R$4,90.

Em junho, a ANTT havia autorizado reajuste nas tarifas de pedágio cobradas em trechos das BRs-060/153/262/DF/GO/MG, explorados pela Concebra. Na época, a medida foi questionada por deputados estaduais, que entraram com representação no Ministério Público Federal em julho para tentar cancelar o aumento. Os parlamentares argumentaram que a empresa teria usado de um “artifício contratual” para garantir reajuste da tarifa, mesmo sem a execução de obras de duplicação previstas na rodovia.

Paralelamente, o TCU também questionou a metodologia de cálculo adotada e entrou com representação para reverter o aumento. A decisão do tribunal saiu no dia 31 de agosto e a ANTT formalizou ontem no Diário Oficial da União a publicação com as tarifas reduzidas no trecho. A medida está em vigor desde a zero hora de hoje.

A redução abrange 11 praças de pedágio nos estados de Goiás e Minas Gerais. No trecho da BR-262 entre Uberaba e Campo Florido, por exemplo, a taxa vai cair de R$5,30 para R$4,90. Já entre Fronteira e Frutal, na BR-153, o valor vai diminuir de R$3,60 para R$3,30. O valor cobrado na praça de pedágio em Prata, também na BR-153, vai reduzir de R$6 para R$5,60.

Há ainda outras quatro praças de pedágio no trecho mineiro da rodovia que terão redução no valor cobrado pela empresa: Campos Altos, Florestal/Pará de Minas, Luz e Perdizes. Em nota, a concessionária informa que buscou os meios jurídicos e ingressou com mandado de segurança para questionar a redução da tarifa. A empresa considera que a decisão do TCU foi arbitrária.

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