POLÍTICA

Acerto de dívida da União com Estado renderia mais de R$ 600 mi a Uberaba

O governo do Estado estima ter crédito com a União, em virtude da desoneração do ICMS sobre as exportações

Marconi Lima
Publicado em 30/05/2017 às 22:24Atualizado em 16/12/2022 às 02:19
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O governo do Estado estima ter crédito com a União, em virtude da desoneração do ICMS sobre as exportações, conforme previsto pela Lei Kandir (Lei Complementar Federal 87, de 1996), de um total de R$135,67 bilhões. Desse montante contabilizado pelo governo de Minas, os municípios teriam direito a nada menos que R$33,92 bilhões. A Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre Minas e a União, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizou audiência pública para discutir o tema. Pelos cálculos de técnicos da ALMG, só Uberaba teria direito a R$631,1 milhões. O montante representa quase metade do orçamento previsto para o ano de 2017 do município.

Minas Gerais também tem dívida com a União, no valor de R$87,2 bilhões. Em 1998, para tentar equilibrar suas contas, o Estado firmou dois contratos com a União, que juntos somavam R$14,58 bilhões em dívidas. Entretanto, com o passar dos anos, os índices contratados para o refinanciamento das dívidas se tornaram mais elevados que a própria inflação. Isso resultou em crescimento real da dívida de R$38,56 bilhões em 18 anos (em valores atualizados pelo IPCA), apesar do cumprimento integral das condições pactuadas nos contratos de renegociação.

É nesse contexto que se insere o movimento pelo acerto de contas entre o Estado e a União, por meio do qual se negocia a interrupção desse pagamento, já que o Estado teria crédito a ser recebido da União em virtude da desoneração do ICMS, que superaria o valor de sua dívida. Apesar de a Lei Kandir ter previsto uma compensação financeira temporária aos Estados e municípios, em virtude da desoneração do ICMS sobre a exportação, estima-se que os valores repassados não são suficientes.

Essa compensação chegou a ser inserida na Constituição Federal, por meio da Emenda 42, de 2003, segundo a qual, uma futura lei complementar estabeleceria a forma de compensação dos prejuízos sofridos pelos entes da Federação. Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um prazo de 12 meses para que o Congresso aprovasse uma lei regulamentando os repasses de recursos da União para os Estados. Se isso não acontecer, caberá ao Tribunal de Contas da União realizar os cálculos para o repasse.

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