POLÍTICA

Justiça Eleitoral cancela chapa de Angela

Saiu no início da noite de ontem a decisão que cancelou a chapa da candidata Angela Mairink a prefeita de Uberaba

Da Redação
Publicado em 04/10/2016 às 07:43Atualizado em 16/12/2022 às 17:08
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Marcos Paulo

Substituição da vice de Angela de Oscarina Abadia Silva por Maria Cândida de Oliveira Furtado foi indeferida pela Justiça e a chapa acabou cancelada

 

Saiu no início da noite de ontem a decisão que cancelou a chapa da candidata Angela Mairink a prefeita de Uberaba. Processo nesse sentido teve início a partir de requerimento protocolado pela coligação “Pra Uberaba voltar a crescer” (PP/PT), visando à substituição do nome de Oscarina Abadia Silva por Maria Cândida de Oliveira Furtado para concorrer ao cargo de vice-prefeita na chapa liderada por Angela Mairink.

Oscarina renunciou em 16 de setembro e a substituição foi requerida no mesmo dia. No entanto, o pedido de registro da candidata substituta foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Somos Todos Uberaba”, de sustentação à candidatura de Paulo Piau (PMDB), ao argumento de que a substituição requerida havia sido protocolada quatro dias depois de esgotado o prazo legal.

Em sua defesa, a coligação “Pra Uberaba voltar a crescer” alegou que a impugnação tentava “obstar candidatura legítima por conta de inobservância de prazo meramente formal” e que a nova legislação eleitoral em vigor reduziu o período de campanha, dificultando o cumprimento dos prazos fatais do calendário pelos candidatos.

Na sentença, o juiz Habib Jabour acatou os argumentos do MP Eleitoral e da coligação "Somos Todos Uberaba" e julgou improcedente o pedido de registro da candidatura de Maria Cândida Furtado, porque feito fora do prazo legal. Destacou, ainda, na decisão que a substituição de candidato à eleição majoritária, quando feita por coligação, exige decisão por maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados. “No caso, não há nos autos a prova de que o PT tenha aprovado, em reunião do seu órgão executivo, por maioria absoluta, a indicação do nome da candidata Maria Cândida de Oliveira Furtado. Por esse motivo, também não há como deferir a substituição pretendida”. Como consequência, o juiz Habib Jabour determinou o cancelamento do registro da chapa majoritária formada por Angela Mairink e Candinha Furtado.

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