POLÍTICA

PRE/MG verifica abuso de poder econômico em adesivo de Luiz Dutra

Procurador Patrick Salgado Martins se manifesta favorável ao provimento do recurso por considerar propaganda eleitoral extemporânea

Thassiana Macedo
Publicado em 26/07/2016 às 00:19Atualizado em 16/12/2022 às 17:58
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Ao analisar recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão que absolveu o vereador Luiz Humberto Dutra por propaganda antecipada, a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais verificou abuso de poder econômico em adesivo colocado em veículo. Em parecer, o procurador Patrick Salgado Martins se manifesta favorável ao provimento do recurso por considerar propaganda eleitoral extemporânea. O recurso aguarda decisão do juiz relator Carlos Roberto de Carvalho.

Conforme a representação, um adesivo foi colado na lateral de veículo particular VW/Kombi, contendo a imagem do vereador e pré-candidato à reeleição, seu nome, cargo, partido e telefones de contato. A extensão do adesivo foi estimada em 4,5 metros quadrados, visto que cobria todo o comprimento do veículo. “Uma leitura isolada dessa propaganda eleitoral antecipada e do artigo 36-A da Lei 9.504/97, na sua redação atual, sugere sua licitude, pois dela não consta pedido explícito de votos.”

No entanto, considerando os princípios que regem o processo eleitoral, como isonomia entre os candidatos e o impedimento do abuso do poder econômico, o procurador destaca que a divulgação da pretensa candidatura ou exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos podem ser verificadas ainda que não haja pedidos explícitos de votos. “Essa aplicação dos limites legais da propaganda eleitoral aos atos de publicidade da pré-campanha impede, por exemplo, que um pré-candidato, com maior poder econômico, espalhe mensagens em diversos tamanhos e locais, inclusive em bens públicos, outdoor, etc., até a véspera do período eleitoral, bastando que retirasse toda a propaganda e se adequasse às normas da propaganda eleitoral no início do período de campanha, sem sofrer qualquer sanção”, reflete.

Para ele, haveria evidente prejuízo aos demais pré-candidatos, com menor poder econômico e que se ajustassem aos limites legais da propaganda eleitoral para os atos de pré-campanha eleitoral. “Neste caso, por exemplo, a propaganda eleitoral por meio de adesivos em veículos é permitida desde que os adesivos não ultrapassem a dimensão de 50cm por 40cm ou, se colados no para-brisa traseiro, por meio de adesivos microperfurados. Ao contrário da regulamentação legal, observa-se que o adesivo colado não é microperfurado e ocupa toda a lateral do veículo, que possui comprimento de aproximadamente 4,50 metros”, destaca Patrick Salgado.

Embora não haja pedido explícito de voto, o procurador ressalta que o adesivo no veículo configura ato de pré-campanha e verdadeira propaganda eleitoral antecipada, sendo, portanto, irregular.

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