POLÍTICA

Justiça revoga suspensão e permite a divulgação de pesquisa eleitoral

Juiz eleitoral Habib Felippe Jabour revogou liminar concedida para suspensão da divulgação de pesquisa para prefeito

Thassiana Macedo
Publicado em 21/07/2016 às 22:20Atualizado em 16/12/2022 às 02:50
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Ao analisar a representação feita pela Comissão Provisória do Partido Democrático Trabalhista (PDT), o juiz eleitoral Habib Felippe Jabour revogou liminar concedida para suspensão da divulgação de pesquisa para o cargo de prefeito. Em sua defesa, o Instituto Veritá alegou o cumprimento de todos os requisitos legais para o registro da pesquisa encomendada por um veículo de comunicação de Uberaba.

Em sua petição, a comissão do PDT requeria a suspensão da divulgação, mas também acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa registrada pelo instituto. Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento da representação e a consequente revogação da liminar que suspendia a publicação dos resultados do questionário, por não haver evidência das irregularidades apontadas na representação.

Para o juiz Felippe Jabour, houve confusão nos pedidos feitos pela comissão à Justiça, visto que, na inicial, alega discrepância nas informações colhidas no site do TSE em relação aos dados fornecidos no registro da pesquisa e a não-delimitação da área física de realização do trabalho. Apresenta, ainda, impugnação da questão 28 sob a alegação de se tratar de pergunta de resposta única. “Ocorre que, ao passo que aponta irregularidades e pleiteia liminarmente a suspensão da divulgação da pesquisa, ao final, o partido limita-se a solicitar as providências, como o acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados da pesquisa. Assim, a petição não demonstra com clareza a pretensão do autor”, avalia o magistrado em sua decisão.

Em razão desta análise, o juiz Habib Felippe Jabour indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.

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