Ato, praticado em 2012, portanto, pela Administração anterior, no entendimento do TJ, teria inobservado comando sentencial de proibição
Em nota, a Procuradoria Geral do Município afirma que já está ciente do acórdão e irá recorrer da decisão, inclusive ressaltando que o juízo local não acatou a pretensão de aplicabilidade da multa.
ato, praticado em 2012, portanto, pela Administração anterior, no entendimento do TJMG, teria inobservado o comando sentencial de proibição de capina química.
“A administração Paulo Piau, além de cumprir rigorosamente a sentença judicial, mantém a cidade limpa, sob esforços, não se ignora. No entanto, avaliamos que a Anvisa precisa rever, imediatamente, esse entendimento canhestro, restritivo e contraproducente de que o produto usado na capina química pode prejudicar a saúde, pois a própria Organização Mundial da Saúde já se posicionou favorável à capina química, e o Brasil e Uberaba, sob a chancela de lúcido promotor de Justiça, Carlos Valera, decerto acompanharão esse progresso, sabendo divisar que a limpeza, nesses moldes, faz bem para a saúde”, destaca o procurador Paulo Salge.