POLÍTICA

TJMG reforma embargos e mantém multa à PMU por capina química

A nova decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas julgou procedente recurso de apelação interposto pelo MP do Estado

Thassiana Macedo
Publicado em 02/06/2016 às 08:07Atualizado em 16/12/2022 às 18:38
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Foto/Arquivo

Capina química foi utilizada no governo do prefeito Anderson Adauto, mas interrompida por determinação judicial

Prefeitura de Uberaba foi condenada a pagar multa de R$10 mil por utilizar a capina química em perímetro urbano. A nova decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado. A prática, comumente adotada pelo município há alguns anos, foi proibida por meio de decisão da Justiça em 2011.

De acordo com denúncia protocolada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) e pelo servidor Marcelo Campos, o descumprimento ocorreu no dia 14 de março de 2012, nas dependências da oficina, garagem e posto de abastecimento da Prefeitura Municipal de Uberaba, localizados na avenida Dona Maria Santana Borges, nº 1.405. Na época, o fato foi presenciado por três servidores, além de Campos.

A denúncia gerou a instauração de inquérito da Promotoria de Meio Ambiente e posterior ajuizamento de Ação Civil Pública, que foi julgada procedente em primeira instância, para condenar o município ao pagamento de multa no valor de R$12.711,54. A Prefeitura opôs embargos, o qual foi julgado procedente para excluir totalmente o valor da multa. Em análise à apelação cível interposta pelo Ministério Público, para o desembargador relator Peixoto Henriques, a finalidade da multa é garantir o cumprimento da obrigação. Ele destacou que à época o município confessou ter feito uso da capina química “somente para atender a uma urgência localizada e pontual”, o que, para o julgador, “é mais do que suficiente para justificar a mantença da multa cominada”, no valor de R$10 mil, que não é excessiva.

Vale lembrar que, em 2011, liminar proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz, proibiu a utilização da medida destinada à limpeza urbana. Em 2013, a capina química foi definitivamente proibida por decisão do TJMG, que não acatou o recurso do município, que tinha como objetivo reverter a decisão de primeira instância, que proibiu o procedimento com a substância “glifosato”, vetada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sob pena diária de R$10 mil.

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