POLÍTICA

Projetos desoneram concessionárias do transporte coletivo urbano de tributos

Dois projetos do Executivo referentes ao transporte coletivo foram votados e aprovados ontem, durante a sétima reunião

Marconi Lima
Publicado em 19/03/2015 às 23:46Atualizado em 17/12/2022 às 00:56
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Dois projetos do Executivo referentes ao transporte coletivo foram votados e aprovados ontem, durante a sétima reunião ordinária do mês de março na Câmara Municipal de Uberaba (CMU). O primeiro deles, o Projeto de Lei (PL) 04/15, que concede incentivo fiscal às empresas concessionárias para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, teve acostadas duas emendas. Outra iniciativa – o PL 05/15 – aprovada pelos parlamentares dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação de Uberaba, adequando a legislação municipal à federal, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma emenda de autoria dos vereadores Kaká Se Liga (PSL) e Luiz Humberto Dutra (SD) modifica termos do PL 04/15 e estabelece prazo de isenção às empresas. “O município de Uberaba fica autorizado a conceder isenção parcial ou total do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), pelo prazo de 12 meses, às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo.”

Outra emenda apresentada pelo líder do prefeito, Kaká Se Liga, dita a data em que a lei passa a vigorar: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2015”.

O PL 05/15 autoriza o Executivo a desonerar as empresas concessionárias do serviço do repasse mensal do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO), condicionado à manifestação técnica do setor de transporte, com o objetivo de possibilitar à administração municipal negociar com as empresas concessionárias do transporte coletivo o valor do CGO.

O CGO é 3% da receita auferida pelas concessionárias que são destinados à melhoria do transporte coletivo e ao sistema viário utilizado por ele. O PL 05/15 teve duas emendas aprovadas. Uma delas estabelece o prazo de 12 meses para desoneração das empresas concessionárias do repasse mensal do CGO, sempre condicionado à manifestação técnica do setor de transporte.

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