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Uma das matérias é de iniciativa da vereadora Rochelle Gutierrez e trata da Campanha de Cooperação Código Sinal Vermelho
Em meio ao Agosto Lilás, campanha criada como parte da luta representada pela Lei Maria da Penha, para combater e inibir os casos de violência doméstica no Brasil, a Câmara Municipal de Uberaba aprovou, durante a 5ª Reunião Ordinária, projetos voltados para políticas públicas para as mulheres.
Passou pelo crivo dos parlamentares o Projeto de Lei (PL) 356/21, que trata da Campanha de Cooperação Código Sinal Vermelho, de autoria da vereadora Rochelle Gutierrez (PP). O objetivo do PL é adotar uma nova forma de pedido de socorro para as mulheres vítimas de violência, podendo ser adotado em bares, restaurantes, casas noturnas e similares.
Em sua justificativa, a vereadora destacou que, de forma prática, o projeto estabelece um trabalho em conjunto entre Poder Público e esfera privada para auxiliar, de forma discreta e eficiente, mulheres vítimas de violência.
De autoria do presidente da Câmara, Ismar Marão (PSD), foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 05/2021. A matéria também é assinada por Marcos Jammal (MDB), Eloisio Santos (PTB), Luciene Fachinelli (PSL), Almir Silva (DEM), Alessandra Amaro Dias Piagem (Podemos), Baltazar dos Reis Silvério (DEM), Denise Max (Patriota), Fernando Mendes (MDB), Rochelle Gutierrez (PP) e Anderson Donizete de Souza (PSD).
Em seu artigo 161, o texto do projeto diz que “é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar às mulheres vítimas de violência doméstica, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente com absoluta prioridade o direito à segurança, à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Teve ainda a aprovação ao Projeto de Lei (PL) 438, de iniciativa do vereador Celso Neto (PP), que estabelece o direito de amamentação, durante os concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal.
O parlamentar assegura em sua justificativa que se trata de um direito já reconhecido e existente em outras esferas da administração.