Município faz representação contra Wander e Mariscal por invadirem espaço de vacinas
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Foto/Facebook pessoal
Vereador Professor Wander Araújo esteve no dia 30 na Central de Vacinas para verificar datas de validade dos imunizantes
O Governo Municipal protocolou, na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), nessa terça-feira (6), representação contra condutas do vereador Professor Wander Araújo (PSC) e do assessor parlamentar dele, Thiago Mariscal.
Na representação, a Procuradoria-Geral do Município relata que o vereador e o assessor invadiram, no dia 30 de março, espaço restrito onde são armazenadas as vacinas contra a Covid-19. A ação infringe o Decreto Municipal nº 5493, de maio de 2020, que assegura o controle de acesso de bens públicos de uso especial para manter a segurança e salubridade.
Conforme a representação, além de descumprir regras sanitárias e comprometer o ambiente estéril, os representados agrediram verbalmente servidores e causaram aglomeração, violando as regras em vigência de enfrentamento à pandemia.
A Procuradoria reforçou que o Município apurará, com rigor, as acusações de vacinação indevida. “Porém, não serão admitidos julgamentos antecipados, arbitrários e violadores dos princípios constitucionais”, diz trecho da representação.
O Governo Municipal também lembrou que, no dia 16, os denunciados invadiram a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) São Benedito. O ato foi objeto de notícia-crime apresentada ao Ministério Público pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba (Funepu), gestora das UPAs na cidade.
O Executivo ainda ressaltou que o poder de fiscalização do Legislativo é exercido por meio de pedido de informação ao chefe do Executivo, convocação de auxiliares, investigação por comissão, tomada e julgamento de contas da Administração. “Portanto, a fiscalização dos atos do Executivo compete ao Poder Legislativo, e não aos seus membros isoladamente considerados”, diz outra parte da representação.
Conforme o documento, as ações do vereador afrontam, também, normas da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e do Decreto-lei federal 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. As atitudes do assessor vão contra o Código de Ética e Conduta Profissional dos Servidores da Câmara Municipal de Uberaba.
A Procuradoria-Geral solicita que a Câmara apure as infrações narradas, aplique a punição cabível em relação ao parlamentar e instaure Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do assessor. Em complemento às provas anexadas, o Município pede a produção de prova oral, a partir de oitivas com as testemunhas elencadas na representação.
Procurado pela reportagem na noite de ontem, o vereador disse que ainda não foi notificado, mas está tranquilo, consciente de que está cumprindo a sua função em respeito à população.
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