Foto/Jairo Chagas
Idosos somente poderão utilizar o passe-livre no período de 10h às 16h, com exceção dos profissionais de Saúde
Em novo decreto publicado nessa sexta-feira, a prefeita Elisa Araújo (Solidariedade) estabelece limites de horários para a utilização do passe-livre para idosos, em mais uma tentativa de se evitar superlotação do transporte coletivo urbano. A nova publicação prevê ainda a suspensão da cobrança do estacionamento rotativo, pago nas vias e logradouros públicos na abrangência da Área Azul. Reivindicações haviam sido formuladas ao Executivo pelas entidades de classe e pela Câmara de Vereadores.
O “passe-livre” dos idosos poderá ser usado no transporte coletivo urbano e rural entre 10h às 16h, excetuando a utilização pelos profissionais de Saúde. As medidas estão publicadas no Decreto 415, que altera a redação do Decreto 378 editado no dia 13, quando foram instituídas pelo governo do Estado regras mais rígidas de biossegurança ao enfrentamento da Covid-19.
O novo decreto também passa a considerar serviços essenciais os de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas.
A nova publicação mantém a suspensão das aulas presenciais de ensino curricular e extracurricular nas escolas e instituições de ensino público e privado de Uberaba, mas, além de permitir as aulas presenciais para estudantes dos períodos de internato médico do curso de Medicina e os dois últimos períodos dos demais cursos da área de Saúde, incluindo os técnicos, a nova determinação autoriza a realização de estágios, sem restrição de horários, em qualquer caso permitido.
Com relação às feiras livres e gastronômicas, até agora limitadas à comercialização de alimentos definidos como essenciais no decreto anterior, passam a estar autorizadas a vender outros tipos de produtos, desde que sigam as regras sanitárias.