POLÍTICA

Marão promulga Lei que obriga PMU a divulgar informações sobre vacinação

Publicado em 20/03/2021 às 20:26Atualizado em 19/12/2022 às 04:30
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Uberaba é a primeira cidade a contar com lei que garante transparência na lista de vacinados contra a Covid-19. O presidente do Legislativo promulgou na sexta-feira (19) a Lei nº 13.422/2021, que dispõe sobre a disponibilização de informações, pelo Poder Executivo, a respeito da imunização da população de Uberaba contra a Covid-19. 

A legislação é resultado de projeto de iniciativa do vereador Celso Neto, do presidente do Legislativo, Ismar Marão; de Marcos Jammal e outros vereadores. Na justificativa da proposição foi ressaltado que, em todo o país, os procedimentos de vacinação têm sido objeto de fraudes e irregularidades no tocante à identificação dos vacinados e, especialmente, do correto direcionamento dos esforços de saúde pública para os grupos prioritários de vacinação. “Por essa razão, medidas que visem a aumentar a transparência na execução dessas políticas são absolutamente urgentes e necessárias para que a integridade das pessoas em situação ou grupos de risco seja preservada e os recursos públicos destinados a essas políticas sejam devidamente utilizados”, destacou o presidente do Legislativo.

Depois de aprovada, no dia 22 de fevereiro, a proposição de Lei seguiu para a prefeita Elisa Araújo sancioná-la ou vetá-la dentro do prazo de 15 dias. Porém, não houve qualquer manifestação dela. Diante da inércia do Executivo, houve a promulgação pelo próprio Legislativo. 

A Lei obriga o Poder Executivo a divulgar, em sítio eletrônico oficial específico, com acesso facilitado e irrestrito, lista que conste todos os vacinados, no âmbito do plano de vacinação

contra a Covid-19, em Uberaba. A lista da qual se trata a matéria deve conter, obrigatoriamente, informações com dados da pessoa vacinada [adequados às restrições estabelecidas na

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018], como iniciais do nome completo; número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – com os cinco primeiros dígitos substituídos

por asteriscos; idade; profissão; circunstâncias da vacinação, e especificação da fase de vacinação na qual a pessoa foi vacinada, com descrição do seu público-alvo. No caso de a pessoa vacinada exercer função ou cargo público, a lista deverá conter também o cargo do servidor público e o órgão em que ele estiver lotado, e no caso de o procedimento de vacinação ter

sido realizado por mais de um profissional de Saúde, deverão ser disponibilizados os dados de todos os profissionais da Saúde responsáveis.

Além dessas informações, a proposta estabelece ainda a obrigatoriedade em disponibilizar, no mesmo sítio eletrônico, documento contendo as informações gerais sobre o plano de vacinação contra a Covid-19 em Uberaba; as datas de recebimento de cada carga das vacinas pelo município, com indicação do fabricante e da quantidade recebida em cada uma, e a atualização diária das informações no sítio eletrônico.

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