POLÍTICA

Veja o que determina a onda roxa em Minas Gerais

Publicado em 06/03/2021 às 12:15Atualizado em 18/12/2022 às 12:35
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As regras para as cidades que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar. São considerados serviços essenciais: Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery); Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.); Bancos; Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais); Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados; Manutenção de equipamentos e veículos; Construção civil; Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais); Lavanderias; Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação; Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.) Funcionamento

Conforme a decisão do Comitê Extraordinário Covid-19, as atividades essenciais na onda roxa deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários disponíveis no plano Minas Consciente. Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line, respeitando o limite de horário do toque de recolher. As pessoas que estiverem se deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira profissional ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo trabalhista. Fiscalização

A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, por meio de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas. Comitê

O Comitê Extraordinário Covid-19 foi criado especialmente para monitorar a situação da pandemia no estado e é presidido pelo secretário de Saúde, o médico Carlos Eduardo Amaral. O grupo conta ainda com o governador Romeu Zema, todo o secretariado do Executivo mineiro, representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público de Minas Gerais, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas do Estado, entre outros órgãos estratégicos.

Fonte: Agência Minas

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