POLÍTICA

#Eleições2020: Você sabe como justificar o voto?

Michelle Rosa
Publicado em 03/11/2020 às 20:26Atualizado em 18/12/2022 às 10:45
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A Justiça Eleitoral está atenta às necessidades das eleições municipais em 2020 e, para atender aos eleitores que estiverem fora do seu domicílio, a justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O chefe do cartório eleitoral da zona 347, em Uberaba, Alexandre Petermann, explica que basta baixar a ferramenta no celular e seguir as orientações que estarão disponíveis no dia da votação em 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (se houver 2º turno). “O aplicativo usa uma ferramenta de georreferenciamento, que identifica a localização da pessoa e indica se ela está ou não fora do seu domicílio eleitoral”, destaca. 

Ainda de acordo com Petermann, para aquelas pessoas que forem regularizar depois das eleições há a opção de justificar seu voto pelo app e-Título, no cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias depois de cada turno de votação. Se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país.

“Nesse caso o eleitor deve estar com a documentação em mãos que comprove o motivo pelo qual ele não pode comparecer em seu domicílio eleitoral”, explica. 

Para aqueles eleitores que não têm acesso a internet ou que encontrem dificuldade em acessar o aplicativo, o chefe de cartório destaca que o requerimento de justificativa pode ser adquirido no local de votação. “Porém destacamos que o eleitor deve preencher fora da seção e só entregar posteriormente. Não teremos um local específico para preenchimento e, pensando nas medidas sanitárias, o processo deve ser o mais breve possível”. 

Alexandre Petterman também pontua que pessoas com sintomas de covid-19 podem fazer a justificativa posteriormente pelo elo Sistema Justifica em até 60 dias. “A solicitação de justificativa será encaminhada ao juiz eleitoral, por isso o eleitor deve informar o motivo da sua ausência e anexar o comprovante daquilo que foi relatado. Depois da análise da solicitação, o eleitor é notificado da decisão”.

O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. Pode ainda, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Covid-19. Eleitores e mesários que tiverem covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição não devem comparecer às seções eleitorais. Ou seja, quem tiver diagnóstico positivo da doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve ir votar ou trabalhar como mesário. Essa é uma das orientações que consta no Plano de Segurança Sanitária do TSE, incorporado às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020.

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