POLÍTICA

Justiça Federal impede reabertura de shoppings e exige relatório técnico que justifique funcionamento do comércio

Gisele Barcelos
Publicado em 05/05/2020 às 17:05Atualizado em 18/12/2022 às 06:07
Compartilhar

Em nova liminar nesta terça-feira (5), Justiça Federal manifesta que o município descumpriu ordem judicial ao publicar novo decreto, que permitiu reabertura do comércio no dia 17 de abril, e obriga a Prefeitura a apresentar relatório técnico que embase a flexibilização das regras adotadas na cidade, sob pena de multa e incorrer ao crime de desobediência.

A sentença também determina ao município que não seja adotada nenhuma nova medida que permita o funcionamento de serviços não-essenciais, o que emperrou qualquer decisão que liberasse o retorno das atividades nos shopping centers esta semana. A proposta chegou a ser analisada hoje em reunião do comitê de enfrentamento ao coronavírus, mas não houve nenhuma deliberação devido à nova liminar proferida pela Justiça Federal.

Na liminar atual, o juiz federal Élcio Arruda posicionou que a Prefeitura fez uma manobra revogando o decreto publicado no fim de março para a reabertura das lojas e publicando um texto idêntico dias depois. No entendimento do magistrado, a situação configurou desobediência à ordem do dia 12 de abril, que determinava a suspensão da volta do funcionamento do comércio e a manutenção dos estabelecimentos fechados até 30 de abril.

Apesar do questionamento, o juiz decidiu na nova sentença dar prazo de cinco dias úteis para que o município apresente os dados técnicos que fundamentaram a flexibilização das regras a partir de 17 de abril.

Na decisão, o magistrado coloca que, como alternativa à suspensão do decreto que permitiu a reabertura, o município fica obrigado a apresentar no prazo um plano estratégico detalhado. O documento deverá conter um cronograma e ações definidas para ampliação do número de testes para a detecção de Covid-19, bem como informações sobre o percentual de população assintomática para que seja mapeada a disseminação do vírus na população uberabense e, assim, estabelecida a retomada paulatina das atividades econômicas e sociais.

Além disso, o juiz obrigou o município a não adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não-essenciais enquanto durar o estado de emergência de Saúde Pública sem antes apresentar justificativa técnica ao Judiciário sobre as informações estratégicas de saúde e a demonstração de que os serviços estão estruturados para atender a demanda em um eventual pico de contágio do coronavírus.

O magistrado também determinou que qualquer mudança só poderia ser aplicada com o estabelecimento de responsabilidade para as empresas que descumprirem as normas sanitárias e o detalhamento da fiscalização. As novas exigências entraram em colisão com a proposta de retorno das atividades nos shopping centers. A reportagem aguarda um posicionamento da administração municipal sobre o assunto.

De acordo com o procurador geral da República em Uberaba, Felipe Carvalho, apesar de todas as determinações, a Justiça Federal não ordenou o fechamento das lojas na cidade neste momento. Ele explica que será preciso aguardar o que a Prefeitura apresentará no prazo de cinco dias úteis estabelecido na sentença e a decisão final do juiz sobre o processo.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por