POLÍTICA

Regras para funcionamento de lojas na cidade continuam valendo até 17 de maio

Gisele Barcelos
Publicado em 30/04/2020 às 07:38Atualizado em 18/12/2022 às 05:59
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Foto/Jairo Chagas

Lojas de rua já tiveram o funcionamento permitido e agora a PMU analisa a possibilidade de reabertura também dos shoppings em Uberaba

Restrições para o funcionamento do comércio devido à pandemia de coronavírus permanecem sem alteração, pelo menos, até 17 de maio. Dúvidas surgiram sobre o prazo devido aos decretos anteriores com validade até 30 de abril, mas os textos foram revogados e a data-limite foi estendida na última normativa publicada pela Prefeitura.

No decreto que saiu dia 17 de abril e permitiu a reabertura do comércio depois do impasse na Justiça, a Prefeitura estabeleceu que as normas teriam validade por 30 dias, ou seja, até 17 de maio. O texto também informa que, na data, a situação da cidade será reavaliada para deliberar se as medidas de distanciamento serão mantidas ou não.

Em entrevista à Rádio JM nesta quinta-feira (30), o prefeito Paulo Piau (MDB) reforçou que nenhuma mudança será adotada no momento quanto às restrições de funcionamento do comércio. Com isso, até 17 de maio, as lojas devem continuar com barreiras físicas na entrada para impedir o acesso e a circulação de consumidores no interior do estabelecimento. O uso obrigatório de máscaras também está mantido no transporte coletivo e em qualquer espaço coberto fechado, seja público ou privado. "Não vamos alterar nada essa semana", declara.

Questionado sobre a possibilidade da liberação para abertura dos shopping centers, o prefeito afirma que a proposta ainda está sendo analisada e nenhuma decisão foi tomada até o momento. Segundo o chefe do Executivo, uma deliberação sobre o assunto só deve ser tomada na próxima semana, após o recesso do feriado de 1° de maio.

Piau também reforçou que a tomada de decisão será com base em fundamento técnicos, não por pressão do setor. "Estamos estudando com profundidade a questão da proliferação do vírus. Não faremos porque o shopping pediu. Só faremos se o resultado da avaliação do comitê técnico na semana que vem demonstrar que responsavelmente podermos abrir", pondera.

A direção do Shopping Uberaba apresentou na semana passada um projeto para retomada das atividades no centro de compras, com medidas de controle de acesso, aferição de temperatura dos consumidores e exigência do uso de máscaras. Empresários agora aguardam um posicionamento do governo municipal.

Pela proposta, no primeiro momento haveria apenas a reabertura das lojas comerciais, se igualando ao comércio de rua, que está aberto há mais de uma semana. Os cinemas, academia, entretenimentos infantis e os restaurantes com alimentação presencial ficariam para uma segunda etapa. 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Publicado na página 62 da edição de ontem (29) do Porta-Voz o decreto nº 5477, que prorroga os efeitos do decreto nº 5402, do dia 26 de março de 2020, até 17 de maio. O decreto prorrogado trata apenas sobre os serviços públicos municipais da Administração Direta e Indireta do município. As aulas continuam suspensas no município, bem como a gratuidade do transporte coletivo aos idosos.

Confira as determinações do Decreto nº 5402:

Art. 1º - Os serviços públicos municipais da Administração Direta e Indireta, no âmbito do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, devem observar as seguintes normas:

I – facultar aos servidores públicos municipais, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, salvo aqueles lotados na Defesa Social, Saúde, Serviços Urbanos e Codau e aos portadores, comprovadamente, de doenças crônicas que os deixem vulneráveis à COVID-19, até o dia 30 de abril de 2020, trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta;

II - submeter ao regime de teletrabalho, as servidoras gestantes e aquelas que estão amamentando seus filhos de até 6 (seis) meses, até o dia 30 de abril de 2020, conforme orientação do titular de cada pasta e nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

III - suspender, até o dia 30 de abril de 2020, o uso do Ponto Eletrônico;

IV - suspender as aulas, por tempo indeterminado nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino, determinando a Secretaria de Educação, em conjunto com os diretores dos estabelecimentos, professores, pais e comunidade escolar, elaborar Plano de Suporte Social à Comunidade;

V - suspender as atividades da Unidade de Atendimento Integrado – UAI, até o dia 30 de abril de 2020;

VI - suspender as aulas de hidroginástica oferecidas pela administração, até o dia 30 de abril de 2020;

VII - suspender, até o dia 30 de abril de 2020, a emissão de alvará para realização de eventos;

VIII - suspender as viagens de servidores municipais a serviço do município, para deslocamento no território nacional, bem como, ao exterior, até o dia 30 de abril de 2020, salvo casos expressamente justificados e autorizados pelo Prefeito Municipal; IX - suspender os protestos de títulos e execuções fiscais, salvo para evitar a prescrição; X - suspender os prazos dos processos administrativos (manifestações, defesas e recursos) a partir do dia 18 de março de 2020, salvo os processos licitatórios;

XI - administrar os horários dos servidores e estagiários, conforme determinação do Secretário da pasta, visando diminuir o fluxo de pessoas nos ambientes de trabalho, resguardados os interesses públicos e preservados os serviços essenciais, devendo adotar o regime de teletrabalho;

XII - suspender até o dia 30 de abril de 2020, o passe livre dos idosos do sistema de transporte coletivo urbano e rural, ressalvados os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde, Serviços Urbanos e Obras, Defesa Social e Codau;

XIII - proibir a realização de viagens para atender os pacientes do TFD – Tratamento Fora do Domicílio, salvo as urgências comprovadas através de relatório médico e pacientes em tratamento de câncer.

Art. 2º - Permitir o trabalho de voluntários, não remunerado, da área da saúde, para atuarem em serviços afetos ao combate da COVID-19, nos termos de ato normativo a ser editado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Fica autorizado o recebimento de doações de alimentos, bem como, de materiais da área da saúde, como equipamentos hospitalares, insumos, medicamentos, produtos de higiene e limpeza e EPIs para o enfrentamento do Coronavírus.

Art. 4º - Até o vencimento do prazo previsto neste Decreto será feita nova avaliação técnica para incidência do COVID-19, visando a prorrogação do prazo e eventuais novas medidas a serem adotadas.

Art. 5º - Revoga as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5350, de 17 de março de 2020. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 17 de março de 2020.

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