POLÍTICA

Entenda como irá funcionar o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais

Benefício foi aprovado nessa quinta-feira na Câmara e precisa do 'ok' do Senado para ser sancionado

Publicado em 27/03/2020 às 17:32Atualizado em 18/12/2022 às 05:15
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O auxílio emergencial por três meses, no valor mínimo de R$ 600,00 foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta quinta-feira. A medida é destinada a trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a pandemia do novo coronavírus.

O texto agora irá para o Senado Federal e entrará em vigor após sanção presidencial, com datas de distribuição a serem definidas. Para isso, ainda é necessário aprovação no Senado, o que deve acontecer até o fim da próxima semana. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prevê um impacto fiscal aos cofres públicos de R$ 14 bilhões. Já Marcelo Aro (PP-MG), relator da matéria na Câmara, prevê um custo de R$ 37,5 bilhões.

Pelas regras aprovadas, não poderão receber o benefício aqueles trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tem os chamados empregos formais, e servidores públicos.

Os beneficiários deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxíli

- ter mais de 18 anos de idade;

- não ter o chamado emprego formal;

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A mulher que for mãe e a chefe da família poderá receber até R$ 1,2 mil, considerado esse o valor máximo do auxílio. Pelo texto aprovado na Câmara, o beneficiário ainda deverá ainda cumprir ao menos uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI);

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

O auxílio também será limitado a duas pessoas de uma mesma família. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

*Com informações do Estado de Minas 

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