POLÍTICA

Uberaba recebe R$ 6,2 milhões da 1ª parcela do acordo com o Estado

Governo estadual dá início à quitação de dívidas com prefeituras mineiras e pagou na sexta-feira (31) a primeira parcela do acordo firmado com os municípios

Gisele Barcelos
Publicado em 01/02/2020 às 13:58Atualizado em 18/12/2022 às 04:00
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Governo estadual dá início à quitação de dívidas com prefeituras mineiras e pagou na sexta-feira (31) a primeira parcela do acordo firmado com os municípios. Uberaba recebeu um total de R$6.227.422,46 para amortizar o débito referente a repasses do IPVA e do ICMS não recebidos no ano passado. 

Conforme relatório da Associação Mineira de Municípios (AMM), R$4.450.313,83 foram repassados para quitar pendência referente ao IPVA e R$1.777.108,63 para o acerto referente ao ICMS. Os recursos já estão na conta da Prefeitura.

Na região, também receberam recursos para o acerto da dívida as cidades de Uberlândia (R$9.623.089,33), Ituiutuba (R$2.230.621,26), Araxá (R$1.528.583,93), Iturama (R$456.533,90), Itapagipe (R$403.240,51), Conquista (R$281.403,01), Delta (R$267.636,88), Conceição das Alagoas (R$191.045,06) e Veríssimo (R$97.979,42).

Municípios como Campo Florido, Nova Ponte, Pirajuba e Sacramento não figuram na lista de prefeituras com repasses pagos, mas não há informação se a questão é por não terem aderido à renegociação com o Estado ou à ausência de pendências por parte do Estado.

Pelo acordo homologado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Estado vai pagar a dívida em 33 parcelas, a partir de janeiro deste ano. As três primeiras parcelas são referentes à retenção de repasses obrigatórios de impostos em janeiro de 2019, pela atual administração, no valor de R$1 bilhão.

Em seguida, o governo começará o pagamento da dívida herdada do governo de Fernando Pimentel (PT, referente ao mesmo tipo de retenção durante 2017 e 2018, no valor de R$6 bilhões. A previsão é quitar a pendências somente no fim de 2022, mas o acordo prevê a possibilidade de antecipar o cronograma se houver recursos disponíveis. 

Em caso de descumprimento das regras, pode ser feito bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias nas contas do governo mineiro, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM.

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