Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o agravo de instrumento interposto pelo Sindicomércio mantendo a suspensão do feriado municipal, Dia da Consciência Negra em 20 de novembro, de autoria da Câmara Municipal de Uberaba.
O julgamento de mérito confirmou apenas a liminar de suspensão do feriado, até a decisão do processo que tramita na comarca de Uberaba. “Agora, compete ao juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba decidir a ação proposta pelo Sindicomércio, ou seja, se a lei será considerada inconstitucional ou não”, explica o procurador geral do Município, Paulo Salge.
De acordo com ele, existe previsão contida em lei federal que o município tem prerrogativa de fixar quatro feriados religiosos e um civil ao ano. No caso de Uberaba já existe o decreto do feriado civil, o aniversário da cidade no dia 2 de março, então o município não poderia decretar outro feriado de natureza civil. Assim o Tribunal entendeu que há sobreposição, excesso por parte do município. “A data de Zumbi dos Palmares não é considerada feriado religioso, e sim uma data civil e a competência de decretar esse tipo de feriado, segundo o Tribunal de Justiça, seria exclusiva da União. Mas estamos no aguardo da decisão final, sobre a inconstitucionalidade”, afirma Salge.
O procurador diz que "a partir de agora, dependendo da decisão da 5ª Vara de Uberaba, se o juiz manter a posição do Tribunal de Justiça, o Município adotará as medidas recursais cabíveis".
Conforme lembra, o Sindicomércio propôs Ação Ordinária visando a suspensão do feriado, sob o fundamento de contrariar a Constituição Federal, porém nesta ocasião o juiz não concedeu a liminar. Houve contestação por parte do Município de Uberaba, tendo a Procuradoria sustentado a legalidade da decretação do feriado, inclusive ressaltando a sua justeza e relevância, como marco comemorativo de um fato relevante, caracterizado pela luta histórica de valorização e independência dos negros.
O Sindicomércio, não concordando com a decisão do juiz local, interpôs recurso de Agravo de Instrumento, tendo o Tribunal de Justiça concedido a liminar para suspender o feriado da Consciência Negra. No Tribunal, o Município voltou a defender a legalidade do referido feriado e sua adequabilidade e consequente marco histórico de uma etnia.
O Dia da Consciência Negra foi instituído pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, de iniciativa dos então vereadores Marilda Ribeiro Resende e Tony Carlos. A data se refere à morte de Zumbi dos Palmares, reconhecido pela luta de resistência contra a escravidão no Brasil e líder do Quilombo dos Palmares, o maior quilombo da época do período colonial no país. De acordo com dados de 2015, do Governo Federal, o 20 de novembro é considerado feriado em mais de mil cidades brasileiras.
Feriado da Consciência Negra é suspenso por decisão do TJMGhttps://jmonline.com.br/novo/?noticias,2,CIDADE,187645