POLÍTICA

Prestação de contas de secretarias à CMU está pronta para ir a plenário em 2º turno

De autoria do vereador Alan Carlos (Patri), a matéria foi aprovada em primeiro turno, durante as sessões ordinárias de outubro

Marconi Lima
Publicado em 04/11/2019 às 23:04Atualizado em 18/12/2022 às 01:39
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Rodrigo Garcia/CMU

Vereador Alan Carlos disse que emenda à Lei Orgânica dará mais transparência à administração e fará com que secretários possam comparecer mais à Câmara

Está pronto para retornar a plenário e ser apreciado em segundo turno Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que torna obrigatória a apresentação de relatórios detalhados das atividades das secretarias e entidades da administração indireta. 

De autoria do vereador Alan Carlos (Patri), a matéria foi aprovada em primeiro turno, durante as sessões ordinárias de outubro. A proposição também foi assinada pelos vereadores Cleomar Barbeirinho (PHS), Elias Divino (PHS), Chiquinho da Zoonoses (MDB), Ismar Marão (PSD) e Thiago Mariscal (MDB). No primeiro turno, antes da aprovação, houve divergência quanto à constitucionalidade. O projeto foi aprovado com 12 votos favoráveis e dois contrários, dos vereadores Rubério Santos (MDB) e Almir Silva (PL).

Alan Carlos explicou que buscou espelhar o projeto nas assembleias legislativas de Minas Gerais e de São Paulo, que aplicam este sistema de transparência. Segundo ele, o objetivo é que os relatórios das atividades rotineiras sejam enviados a cada quatro meses e que os secretários compareçam ao Legislativo uma vez ao ano, com as visitas coordenadas pelos presidentes das comissões da Casa. O texto prevê que o prazo deverá ser cumprido, com o envio do relatório do desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela secretaria, sob pena de responsabilidade, no caso de atraso superior a 30 dias do término do quadrimestre. 

Alan Carlos destacou, ainda, que vários secretários raramente comparecem à Câmara, mesmo em dias de votação de projetos. Uma emenda sugerida pelo vereador Samuel Pereira (PL) deixou o texto mais claro, acrescentando que a mesma medida vale para as autarquias, fundações, empresas públicas e outros órgãos da administração indireta.

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