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Júri condena um e absolve outro por morte em cobrança de dívida

Um dos réus não compareceu à sessão do júri, mas assistiu ao julgamento por meio de videoconferência, medida que já é realidade nos julgamentos em Uberaba

Thassiana Macedo
Publicado em 05/12/2019 às 22:32Atualizado em 18/12/2022 às 02:32
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Jurados condenaram Matheus Willem Souza Santos à pena de 14 anos e dois meses de prisão em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima Andrezza Rodrigues da Cunha. Já Phellipe Augusto Borges foi absolvido, conforme pedido da defesa e também da acusação.

Segundo o defensor público Glauco de Oliveira Marciliano, para a defesa de Matheus Willem ele adotou a tese de negativa de autoria, absolvição por falta de provas e, alternativamente, o decote das qualificadoras, para que ele fosse julgado por homicídio simples. No entanto, nem uma das teses defendidas em seu favor foi acatada pelos jurados. Eles entenderam por condená-lo conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público. A defesa estudará a possibilidade de recorrer da decisão.

Como está preso em Dourados (MT), cumprindo pena por roubo, o réu Matheus não compareceu à sessão do Tribunal do Júri em Uberaba, mas conseguiu assistir a todo o julgamento por meio de videoconferência, medida que já é uma realidade nos julgamentos em Uberaba e que resulta em grande economia para o Judiciário.

O caso de Phellipe Augusto, atualmente preso por tráfico de drogas, foi diferente. De acordo com o advogado Leuces Teixeira Araújo, a tese adotada foi negativa de autoria. Phellipe não teria participado do crime, porque nem teria ido ao local onde ocorreu o homicídio. O próprio promotor Alcir Arantes também teria afirmado que há, nos autos do processo, dúvida razoável em relação à participação de Phellipe no assassinato.

Aliás, Leuces Teixeira criticou duramente a investigação, que não teria ouvido testemunhas importantes. Para ele, há fortes indícios de que Andrezza não teria sido morta na “praça do pó”. O advogado entende que é possível ela ter sofrido as agressões em outro local da cidade, ter recebido atendimento na UPA e só depois o corpo teria sido desovado na praça, visto que o local não apresentava sinais característicos de uma cena de crime. 

A vítima foi encontrada sem vida no dia 1º de julho de 2017. Conforme a denúncia, Andrezza foi morta por suposta dívida de R$15, referente à compra e venda de drogas, as quais teriam sido fornecidas por Matheus e Phellipe.

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