POLÍCIA

Júri popular absolve acusados de tentar matar agente penitenciário

O crime teria ocorrido durante uma emboscada, preparada para a vítima na avenida Tutunas; ideia era surpreender a vítima quando ela retornasse do trabalho

Thassiana Macedo
Publicado em 21/11/2019 às 22:35Atualizado em 18/12/2022 às 02:10
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Em julgamento popular ocorrido ontem, os jurados absolveram John Ramos da Silva e Cacildo Borges Barbosa e desclassificaram a acusação de Caio César Cheles. A decisão entrou na competência do juiz presidente do Tribunal do Júri, Marcelo Geraldo Lemos, que considerou Caio culpado pelo crime de lesão corporal leve, mas julgou extinta a punibilidade do réu por decadência, que é a perda do direito de ação em razão do lapso de tempo.

O crime ocorreu em 30 de janeiro de 2012 e a pena para esse tipo de crime seria de três meses a um ano. Os três foram acusados pelo Ministério Público por tentativa de homicídio, duplamente qualificada, de um agente penitenciário. O crime teria ocorrido durante uma emboscada, preparada para a vítima na avenida Tutunas. A ideia era surpreender a vítima quando ela retornasse do trabalho.

John Ramos foi o único réu a comparecer no julgamento e defendido pelos advogados Leuces Teixeira de Araújo, Arthur José Figueira Avezum Silva e João Lúcio da Silva Neto. A defesa de Cacildo Borges foi realizada pelo advogado Gilberto Ferreira Ribeiro Júnior, enquanto Caio Cheles foi defendido pelos advogados Rondon Fernandes Lima e Sérgio Herbert da Silva Fonseca. 

Para todos os réus foi adotada a tese de negativa de autoria, mas o próprio promotor Gilson Walmir Falcucci já havia pedido a absolvição de todos os acusados por insuficiência de provas. Nem mesmo a vítima, que teve o depoimento ouvido durante o julgamento, teria sido capaz de reconhecer os indivíduos.

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