Jurados consideraram a tese do defensor público Marcelo Tônus de Melo F. de Mendonça e desclassificaram o crime de homicídio duplamente qualificado, do qual José Gaspar Nunes era acusado. A decisão entrou na competência do juiz-presidente do Tribunal do Júri, Stefano Renato Raymundo, que o considerou culpado por disparo de arma de fogo em via pública e arbitrou a pena em dois anos de reclusão em regime aberto, a qual foi substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, com pagamento de um salário mínimo.
O crime teria ocorrido em 22 de janeiro de 2007, no bairro Cássio Resende. Segundo a denúncia, de posse de um revólver calibre 32, José Gaspar dirigiu-se ao pontilhão que dá acesso à avenida São Paulo, onde permaneceu até que a vítima passasse por lá. Por volta de 16h, no momento em que a vítima chegou ao local, o réu fez ameaças e efetuou o primeiro disparo.
José Gaspar disparou mais duas vezes contra a vítima, que fugiu correndo do local para não ser alvejado. O MP alegou que o réu já havia ameaçado a vítima de morte por ciúme, pois ela teria mantido um relacionamento amoroso com sua ex-companheira, relação que já havia terminado há mais de um ano. Para a defesa do réu, o defensor público Marcelo Tônus adotou a tese de que José Gaspar não teve intenção de praticar o delito de homicídio, a qual foi acatada pelos jurados. O réu respondia ao processo, desde 2007, em liberdade. A Vara de Execuções Criminais (VEC) definirá onde a pena de prestação de serviços à comunidade será cumprida e a destinação da prestação pecuniária.