POLÍCIA

Mulher que ocultou corpo da irmã vai recorrer de pena em liberdade

Alcione Correa da Cruz foi condenada a cinco anos e dez meses de prisão por lesão corporal seguida de morte e ocultação do cadáver da irmã

Thassiana Macedo
Publicado em 18/11/2019 às 23:15Atualizado em 18/12/2022 às 02:02
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Alcione Correa da Cruz enterrou o corpo da irmã em buraco cavado no quintal, dentro de cômodo vazio

Alcione Correa da Cruz foi condenada a cinco anos e dez meses de prisão por lesão corporal seguida de morte e ocultação do cadáver da irmã Helenita Correa da Cruz, 41 anos. Ela estava presa na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira desde 21 de fevereiro de 2018, quando confessou o crime cometido semanas antes. Como já cumpriu um ano e um mês da pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Marcelo Geraldo Lemos, concedeu a ela o direito de recorrer em liberdade. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, as irmãs moravam juntas em casa no bairro Jardim América. Entre janeiro e início de fevereiro de 2018, Alcione e a irmã Helenita fizeram uso de bebida alcóolica e acabaram discutindo. Em dado momento, Alcione esfaqueou a irmã. Os ferimentos acabaram sendo suficientes para causar a morte da dona de casa.

Segundo o advogado criminal Jânio Marcelino de Souza, Alcione não tinha intenção de matar a irmã. A ré só teria dado o golpe com a faca para poder fugir da vítima, que a estava agredindo em razão da discussão, e infelizmente a irmã veio a óbito. Sem saber o que fazer, Alcione decidiu esconder o corpo da irmã Helenita no quintal da própria casa.

A Polícia Militar foi acionada a comparecer ao local, a fim de verificar suposto tráfico de drogas. Denúncia anônima contava que haviam drogas enterradas no quintal do imóvel. Ao chegarem à residência, os militares perceberam forte odor e a terra remexida nos fundos da casa, onde o corpo de Helenita foi encontrado. 

Para a defesa, o advogado pediu a desclassificação e, alternativamente, a legítima defesa, mas os jurados entenderam pela desclassificação para lesão corporal seguida de morte. Neste sentido, de acordo com Jânio de Souza, o caso passa para a competência do juiz que fixou a pena de um ano e um mês para ocultação de cadáver e 4 anos e 9 meses pela lesão corporal.

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