POLÍCIA

Homem preso com mais de 1 kg de crack pega seis anos de prisão

Na análise do juiz Stefano Renato Raimundo, a pena base para esse tipo de crime é oito anos de reclusão e 800 dias-multa

Publicado em 16/10/2019 às 07:11Atualizado em 18/12/2022 às 01:08
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Policiais localizaram celulares, crack, cocaína, maconha e dinheiro

O juiz da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Stefano Renato Raimundo, condenou Bruno Camargo Oliveira à pena de seis anos e oito meses de prisão em regime fechado, mais dois meses e 15 dias de prestação de serviços à comunidade. O réu foi preso, junto com outras duas pessoas, portando nada menos que 1kg de crack.

Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público, que no dia 4 de junho deste ano, por volta de 20h50, durante patrulhamento pela zona rural de Uberaba, nas imediações da Capelinha do Barreiro, a Polícia Militar do Meio Ambiente interceptou veículo que era ocupado por três pessoas, sendo dois homens e uma mulher.

Durante a abordagem, todos os ocupantes demonstraram nervosismo, o que levou os militares a proceder buscas no automóvel, momento em que localizaram três celulares, sendo um com registro de furto, um quilo de crack embaixo do banco do motorista, 60 gramas de cocaína, uma bucha de maconha e R$137,00 em dinheiro. Para se ter uma ideia do alto grau de lesividade da droga apreendida, se fracionada, 1kg de crack poderia render aproximadamente três mil pedras.

Em conversa com os três, Bruno Camargo Oliveira teria reconhecido que adquiriu a droga em Uberaba, pelo valor de R$5 mil, para revender o entorpecente na cidade de Conceição das Alagoas. Em juízo, o acusado alegou que estava transportando a droga como forma de pagamento de uma dívida, afirmando ser usuário de drogas.

Na análise do juiz Stefano Renato Raimundo, a pena base para esse tipo de crime é oito anos de reclusão e 800 dias-multa. No entanto, como Bruno confessou espontaneamente ser dono da droga, esta foi considerada circunstância atenuante para redução da pena em 1/6, a qual passou para seis anos e oito meses de reclusão e 667 dias-multa. Bruno ainda deverá cumprir dois meses e 15 dias de prestação de serviços à comunidade, que foi a pena aplicada pelo magistrado em relação à cocaína encontrada com o réu e destinada ao seu consumo pessoal.

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