Uma denúncia de tráfico de drogas levou a polícia até o autor e logo após foi descoberto que ele era na verdade um foragido da Justiça
Um homem, condenado por matar a mulher em 2002 e foragido desde 2015, foi preso no município de Lassance, no Norte de Minas. A prisão foi possibilitada depois de denúncias da vizinhança de que ele estaria traficando drogas.
O resultado da investigação foi apresentado pelo delegado Júlio Wilke, chefe do Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico (Denarc) e equipe na manhã desta terça-feira (17). O autor foi preso no domingo (15).
A investigação buscava a princípio desmontar uma organização criminosa, que atua em diversas regiões de Minas: Sul de Minas, Região Metropolitana de Belo Horizonte e no Norte de Minas. "Dentro da investigação, surgiu a informação de que, no município de Lassance, às margens do Rio das Velhas, viveria um indivíduo e a possibilidade de ele guardar drogas no local", informou o delegado Rodolpho Tadeu Machado, da 2ª Delegacia do Denarc.
O autor vivia em um sítio às margens do Rio das Velhas e não dava qualquer indício de que havia sido condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de sua mulher. O crime foi cometido no Aglomerado Santa Lúcia, na região Centro-sul de Belo Horizonte.
Os agentes da Polícia Civil não encontraram droga na casa do homem. "Infelizmente, não tivemos êxito em arrecadar as drogas, mas a nossa equipe está atenta a esse caso. Logo, logo, chegaremos à arrecadação de drogas." O delegado Rodolpho disse que, no momento da prisão, o autor estava tranquilo e "desacreditava que poderia pagar pelo homicídio" cometido em 2002.
Histórico do crime
"Ele já residida com a esposa. Após uma discussão fútil, ele desferiu vários tiros contra ela. Um crime que conta com quase 20 anos e só agora ele vai cumprir o seu débito com a Justiça", informou o delegado Rodolpho. Ele lembra que, na época, o homicídio foi testemunhado pelo filho do casal. "Só agora adulto que o filho verá a Justiça ser concretizada", disse.
Quando foi condenado pela Justiça ainda não havia no Código Penal a tipificação de feminicídio, homicídios motivados pela questão de gênero, embora tenha sido o que ele cometeu. Nas alegações dele à Justiça, o assassino ainda tentou colocar a responsabilidade na vítima.
*Com informações do Estado de Minas