POLÍCIA

Suspeito de descaminho é preso com mercadorias do Paraguai

Renato Manfrim
Publicado em 16/09/2017 às 15:38Atualizado em 16/12/2022 às 02:04
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 Um homem foi preso sob suspeita do crime de descaminho (aquisição de mercadorias sem o devido pagamento de imposto) na avenida Deputado Marcus Cherém. Várias mercadorias do Paraguai sem nota fiscal foram localizadas ontem no seu veículo Hyundai Azera, que apresentou documentação irregular.

Foi ratificada a prisão em flagrante e o suspeito conduzido à Delegacia da Polícia Federal, juntamente com o material ilegal. Já o carro apreendido encaminhado à pátio conveniado do Detran.

Segundo informações da Polícia Militar, o detido já estava sendo monitorado por suspeita de integrar quadrilha que estaria contrabandeando armas vindas do Paraguai.

A suspeita de descaminho teve êxito porque a PM recebeu denúncia anônima de que o indivíduo em atitude suspeita estaria com os produtos irregulares no interior de um veículo.

Segundo o Código Penal, a pena para o crime de descaminho - iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria – é prisão de 1 a 4 anos. Já a pena para contrabando - importar ou exportar mercadoria proibida - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Com o advento da Lei 13.008/2014, foi alterado o crime - anteriormente, previsto no artigo 334 do Código Penal “Contrabando ou Descaminho”, que pertenciam ao mesmo tipo penal - para dois tipos penais autônomos.

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