Um homem foi preso sob suspeita do crime de descaminho (aquisição de mercadorias sem o devido pagamento de imposto) na avenida Deputado Marcus Cherém. Várias mercadorias do Paraguai sem nota fiscal foram localizadas ontem no seu veículo Hyundai Azera, que apresentou documentação irregular.
Foi ratificada a prisão em flagrante e o suspeito conduzido à Delegacia da Polícia Federal, juntamente com o material ilegal. Já o carro apreendido encaminhado à pátio conveniado do Detran.
Segundo informações da Polícia Militar, o detido já estava sendo monitorado por suspeita de integrar quadrilha que estaria contrabandeando armas vindas do Paraguai.
A suspeita de descaminho teve êxito porque a PM recebeu denúncia anônima de que o indivíduo em atitude suspeita estaria com os produtos irregulares no interior de um veículo.
Segundo o Código Penal, a pena para o crime de descaminho - iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria – é prisão de 1 a 4 anos. Já a pena para contrabando - importar ou exportar mercadoria proibida - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Com o advento da Lei 13.008/2014, foi alterado o crime - anteriormente, previsto no artigo 334 do Código Penal “Contrabando ou Descaminho”, que pertenciam ao mesmo tipo penal - para dois tipos penais autônomos.