POLÍCIA

Três pessoas são condenadas por assalto à agência dos Correios em Comendador Gomes

Líder do assalto foi condenado a uma pena de 11 anos e ao pagamento de multa

Publicado em 05/06/2017 às 16:05Atualizado em 16/12/2022 às 12:52
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 O Ministério Público Federal em Uberaba (MPF/MG) obteve a condenação de três pessoas que, em 4 de setembro de 2015, roubaram uma agência dos Correios em Comendador Gomes, no Triângulo Mineiro, levando R$ 52.588,02 do banco postal.

J.F.S. recebeu pena de 11 anos, 2 meses e 12 dias de prisão; M.G.S., pena de 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão; e V.S.O., 4 anos de reclusão. Além disso, eles terão de indenizar os Correios em valor correspondente à quantia roubada no assalto.

Segundo a denúncia do MPF/MG, o assalto ocorreu por volta das 11h45, quando os acusados chegaram à agência dos Correios em um carro conduzido por M.G.S., que ficou no veículo. J.F.S., líder do grupo, juntamente com V.S.O, entrou na agência e rendeu uma funcionária, que foi levada para a sala onde ficava o cofre. Ela foi forçada a abri-lo.

Além do dinheiro que estava no cofre, os assaltantes também subtraíram os valores que estavam no caixa da agência. Durante todo o assalto, V.S.O. ficou em contato com M.G.S. através do celular, para garantir a fuga. Ao saírem, os acusados deixaram a funcionária amarrada e amordaçada no interior da agência.

Após o assalto, os acusados ratearam o valor obtido no roubo, ficando J.F.S. com a maior parte, cerca de R$ 28 mil, enquanto V.S.O. ficou com aproximadamente R$ 16 mil e M.G.S. com o restante, cerca de R$ 8 mil.

Com a ajuda de testemunhas e imagens de segurança, a investigação policial identificou os assaltantes. Para a Justiça, as imagens das câmeras de segurança, assim como as testemunhas, deixaram clara a responsabilidade dos acusados. “Como se vê, os três acusados, em regime de cooperação mútua, com divisão de tarefas, sob grave ameaça grave ameaça exercida contra a funcionária da empresa pública, subtraíram dinheiro em espécie da agência dos Correios localizada no município de Comendador Comes/MG”, ressalta a sentença.

Penas. Por ter antecedentes criminais diversos – homicídio, furto qualificado, associação criminosa e denunciação caluniosa -, J.F.S. não poderá recorrer em liberdade e deverá continuar em prisão preventiva. Em relação aos outros dois réus, por entender aplicável o artigo 44, incisos I a III do Código Penal, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direit pagamento de prestação pecuniária no valor de três salários-mínimos para M.G.S. e de quatro salários para V.S.O., a serem doadas a uma entidade assistencial; e o pagamento de 42 e 48 dias-multa, respectivamente.

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