Vários bombeiros foram mobilizados por horas para o combate do fogo e foi necessária ajuda de moradores e até de equipamentos de condomínios vizinhos
Foto/Jairo Chagas
Fogo se alastrou por região de mata e chegou a ameaçar o condomínio Terra Nova, localizado na avenida Geraldo Formiga
Após mais de nove horas, uso de dois caminhões tanques e trabalho de mais de quase 15 bombeiros militares, o incêndio que se iniciou no bairro Recreio dos Bandeirantes e chegou até a MG-427 foi controlado. Conforme informações do 8º Batalhão do Corpo de Bombeiros de Uberaba, o incêndio foi provocado por uma pessoa, proprietário de área na região. Ainda não é possível estimar a dimensão da área queimada. Moradores entraram em pânico com a chegada das chamas próximo às residências. Ninguém ficou ferido.
As chamas se alastraram rapidamente pelas demais áreas de pastagem da região devido aos ventos. Foi necessária intervenção dos bombeiros e dos policiais militares para retirar animais e criações que estavam no local. Moradores dos condomínios na região chegaram a temer que as chamas atingissem suas residências. Pelo menos uma das casas teve a lateral danificada pelo calor do fogo. Os condomínios da região inclusive ajudaram no combate emprestando equipamentos. Ninguém ficou ferido.
É importante lembrar que é crime ambiental colocar fogo em lixo doméstico ou áreas de pastagens. Provocar incêndio em mata ou floresta pode, inclusive, gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre R$ 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida
Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.