ESPORTE

Justiça atende Flamengo e restringe direito no caso do incêndio no Ninho do Urubu

Agência Estado
Publicado em 03/12/2020 às 07:25Atualizado em 18/12/2022 às 11:11
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Fot Arquivo

O agravo impetrado pelo Flamengo foi julgado nesta quarta-feira pela 13ª Câmara Cível do TJ-RJ. Por 2 votos a 1, os desembargadores decidiram extinguir a pensão para as famílias dos atletas que, se estivessem vivos, já teriam completado 18 anos.

Por Fábio Grellet

Atendendo a um pedido do Flamengo, a Justiça do Rio extinguiu nesta quarta-feira a pensão que o clube era obrigado a pagar às famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, o CT do clube, em fevereiro de 2019, nos casos em que ainda não houve acordo com o clube e o atleta morto seria hoje maior de idade.

Às famílias daqueles que atualmente ainda não teriam completado 18 anos (e que também não fizeram acordo extrajudicial), a Justiça reduziu a pensão de R$ 10 mil para cinco salários mínimos (R$ 5.225, em valor atual). O incêndio causou a morte de dez atletas das categorias de base do clube.

A pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), no final de 2019 a Justiça determinou que o Flamengo pagasse R$ 10 mil por mês a cada família das vítimas do incêndio que ainda não fez acordo de indenização com o clube. A equipe recorreu, alegando que a Defensoria e o MP-RJ não têm legitimidade para representar as famílias das vítimas.

O agravo impetrado pelo Flamengo foi julgado nesta quarta-feira pela 13ª Câmara Cível do TJ-RJ. Por 2 votos a 1, os desembargadores decidiram extinguir a pensão para as famílias dos atletas que, se estivessem vivos, já teriam completado 18 anos. Para as famílias dos atletas que atualmente ainda seriam menores de idade, ficou decidido que o clube deve pagar pensão de cinco salários mínimos (R$ 5.225, atualmente).

A Defensoria Pública já anunciou que pretende recorrer da decisão. "O julgamento não atendeu a melhor técnica do direito, nem a doutrina e a jurisprudência sobre o tema. É certo que as famílias e os atletas lesados poderiam e deveriam ser defendidos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. Além do que, ainda subsistem outros pedidos, inclusive de danos morais coletivos, pelo absurdo, pela tragédia que aconteceu no Ninho do Urubu", afirmou Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo Cível da Defensoria.

INDENIZAÇÃO - Segue tramitando a ação principal do caso, que inclui o pedido de indenização por danos morais coletivos e individuais 

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