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O direito autoral na comunicação visual

Roberta Minuzzo
Publicado em 12/08/2020 às 08:09Atualizado em 18/12/2022 às 08:41
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A primeira coisa que precisamos ter em mente é a diferença entre direitos autorais de imagens x direitos de imagem. O primeiro resulta da criatividade, do esforço intelectual do autor da obra (seja ela artística, científica ou literária) e estão previstos na Lei nº 9.610/98.

Já o segundo assegura a proteção à imagem de alguém, inerente a sua personalidade, e é tão importante que está previsto na Constituição Federal do Brasil.

A comunicação visual, seja ela por meio de fotografia, desenhos, ícones, slogans, dentre outros, está ligada aos direitos do autor, logo, devem ser observados os direitos morais e patrimoniais do criador da obra.

O autor tem direito de reivindicar que o seu nome esteja vinculado a sua obra, então, estamos falando dos direitos morais, mas também, poderá receber benefícios econômicos sobre a utilização da sua criação, resultado dos seus direitos patrimoniais.

É bem importante destacar que os direitos morais são irrenunciáveis e inalienáveis, porém, os direitos patrimoniais podem ser cedidos, transferidos e, quando “cai em domínio público”, podem ser explorados, livremente.

No Brasil, os direitos patrimoniais tem duração por toda a vida do autor e perduram por mais 70 anos após a sua morte, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Isso quer dizer que os profissionais da comunicação visual precisam estar atentos para todos esses direitos, porque pior do que publicar obra sem autorização, é o lucro obtido a partir dela.

A inobservância dos direitos autorais pode ter consequências para quem vende, expõe à venda, adquiri, distribui a obra com a finalidade de obter vantagem, lucro direto e indireto, proveito, dentre outras formas de ganho.

O fato de haver banco de imagens na internet não significa que pode ser explorada comercialmente, pelo contrário, muitas vezes têm proteção autoral, por isso, já contamos com os robôs (softwares) que trabalham fazendo uma varredura na rede mundial de computadores, capturando eventuais plágios. Mas isso não se aplica as que estão disponibilizadas gratuitamente.

A Lei de Direito Autoral prevê que as obras de desenho, pintura, gravura, fotografia, ilustração, são intelectualmente protegidas, portanto devemos acender um alerta, quanto ao seu uso, sem autorização. Algumas imagens não estão em domínio público, logo, requerem autorização do autor para usá-las.

O profissional da comunicação visual precisa estar atento diante das  suas criações, porque o conteúdo pode estar infringindo os direitos autorais de alguém, e as consequências cíveis podem não agradar ao seu bolso. 

Sobre Roberta Minuzzo

Roberta Minuzzo é advogada e graduado em direito pela Universidade Luterana do Brasil. Possui especialização em propriedade intelectual pela (PUCRS) Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, além de ter cursado Direito PenaI e Processual Penal no IDC – Instituto de Desenvolvimento Cultural. A especialista em patentes também faz parte da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) e a Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS).  Recentemente, assumiu o encargo de colunista e conselheira no portal de negócios MD1 Lead, projeto fundado por Franco Scornavacca (o Kiko do KLB) e Francine Pantaleão. Atualmente, mora nos Estados Unidos. É advogada da DMARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES, sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES. Todas as empresas possuem vasta experiência e sucesso na representação de milhares de pessoas, sejam elas, físicas ou jurídicas, que desejam proteger seu patrimônio intelectual. Com escritórios em Porto Alegre/RS, Criciúma/SC e Orlando/FL, a empresa conta com uma equipe composta por advogados, economistas, administradores, redatores de patentes, corpo administrativo e consultores, para representar qualquer pessoa ou marca.

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