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Juiz de garantias II

Caro amigo leitor, uma vez mais, volto ao tema proposto na semana passada

Leuces Teixeira
Publicado em 15/01/2020 às 18:43Atualizado em 18/12/2022 às 03:34
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Caro amigo leitor, uma vez mais, volto ao tema proposto na semana passada. A questão é delicada, exige mudanças na estrutura do Poder Judiciário, investimento pesado em tecnologia e aporte técnico logístico. Nosso país tem dimensão continental, vários Estados em situação de penúria, não há dinheiro para pagar o décimo terceiro e por aí vai. 

Em âmbito Nacional – União Federal –, alguns sustentam que 80%/85% do que arrecada vai para pagamento de pessoal ativo e inativo; nenhuma nação suporta tamanho desmando.

Apesar dos lamentos, não podemos nos aquietarmos, o país necessita de reformas, reformas urgentes – vieram a Trabalhista e a da Previdência; necessitamos da administrativa, tributária e eleitoral. A do Judiciário caminha dentro da administrativa. Necessita de rapidez.

Que venha o Juiz de Garantias para da maior transparência, imparcialidade e paridade de instrumentos democráticos na busca da Justiça. Calcados nesses instrumentos de legalidade, garantismo das liberdades conquistadas, vamos alcançar e por que não dizer aplacar o voluntarismo e o protagonismo de determinadas atitudes/decisões no mundo jurídico.

Não estou aqui defendendo o crime, fazendo apologia aos ilícitos penais, no sentido de que tudo pode, tudo faz. Não. Jamais. Aquele que desvia do caminho da Lei tem que ser penalizado! Justiça penal para todos, igualmente, sem privilégios. Veja o caso dos vereadores da cidade de Uberlândia! Todos, sem exceção, todos na rua. Haveria necessidade de prisão restritiva de liberdade da maneira como ocorreu?

Talvez, um juiz de garantias poderia ter avaliado o caso com mais rigor não havendo necessidade da prisão cautelar! Não venha dizer que estou defendendo os edis daquela urbe. Estou defendendo um Judiciário moderno, garantista, democrático, ágil, justo, para evitarmos os abusos constantes no tocante à chamada “prisão sem pena” – antecipação da punição! Juiz que antecipa prisão cautelar – de qualquer natureza – está contaminado! Vai condenar mesmo. Não tem conversa, é da índole do seu ego, da “logicidade do seu pensamento jurídico”.

Finalizando, quase morri de susto ao deparar com publicação na rede social. Vamos lá: “Juíza da Vara de Família de Kenton, Dawn Gentry, foi flagrada fazendo sexo com um homem e uma mulher, dentro do Tribunal, em Kentucky, nos Estados Unidos. Como punição imediata, ela foi suspensa das atividades na Corte”. Ainda, conforme publicação nas redes sociais, “o  homem envolvido na suruba seria um pastor e a mulher, uma funcionária do  Tribunal”. Mais ainda, a douta magi$tarada está sendo acusada de coagir funcionários para que votem nela na campanha rumo ao Judiciário e de permitir o uso de bebida alcoólica na Vara, dentre outras bizarrices! Se fosse no Brasil, seria afastada sabe-se lá quando e com aposentadoria integral; olha que legal! Aqui, seria duramente penalizada – apo$entadoria com provento$ integrai$. 

Vale a pena repetir, Conrado Hubner Mendes, no Jornal Folha de São Paulo, 08/01/2020: “Magistocracia rima com pornografia. Não a pornografia que desperta fantasias do governo federal, tão comprometido com a inocência das crianças que tem combatido políticas de prevenção de gravidez precoce e abuso sexual. Nem ao sexo dos juízes. Rima com as práticas obscenas do Poder Judiciário mais caro do mundo num dos países mais desiguais do planeta”. Tenho dito! Ao debate! Venha!

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