ARTICULISTAS

Garantia de risco

Márcia Moreno Campos
Publicado em 11/01/2020 às 17:30Atualizado em 18/12/2022 às 03:29
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A corrupção como prática usual dos seres humanos sempre existiu e sempre vai existir. Prova é, que quando queremos elogiar alguém, o chamamos de honesto. Honestidade é virtude de destaque em meio a tantas vilezas. O que inibe o ímpeto de se tirar vantagem em tudo, mesmo de forma ilícita, ou de burlar a lei em proveito próprio, é a ameaça de punição ao ato. No Brasil tivemos na operação Lava Jato um exemplo exitoso de refreamento à corrupção que se tornara endêmica. Homens ricos, poderosos, empresários e políticos se viram investigados, desmoralizados e punidos. Mas reagiram. A reação veio em coro e com apoio de possíveis futuras vítimas, na visão deles. Foi assim que começou o desmonte da operação. Ressuscitaram práticas extremas para assegurar o direito à presunção de inocência, e foi aprovada uma lei de combate ao abuso de autoridade, cuja punição sempre existiu nos códigos de conduta. A prisão em segunda instância caiu, derrotada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal com a justificativa de que a Constituição garante que ninguém pode ser preso até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Só que no Brasil esse trânsito em julgado para os que podem pagar por recursos, não chega nunca em alguns casos, ou demora demais em tantos outros.

Como alento, e para fortalecer o combate ao crime, desejo declarado de grande parte da população, foi enviado ao Congresso um pacote anticrime com medidas de endurecimento das punições. O Congresso modificou vários pontos e criou por emenda do deputado Marcelo Freixo, do PSOL, a figura do juiz de garantias, responsável por autorizar procedimentos durante a fase inicial do processo para depois passá-lo a um segundo juiz que dará a sentença. Esse ponto em especial, não foi vetado pelo Presidente da República, que achou de vetar outros 24, mas deixou passar justamente esse, que cria uma espécie de nova instância, dificultando cada vez mais o fim de um julgamento para os que podem recorrer. O veto não aconteceu como esperado, apesar da recomendação enfática do Ministro da Justiça, gabaritado no assunto. Incoerência. Um juiz de garantias certamente não vai impedir que um inocente fique dois anos preso no lugar do irmão, como aconteceu recentemente no Rio Grande do Norte. Sem contar o fato de que 40% das comarcas no país possuem apenas um juiz, dificultando a aplicação da lei. Aplicação essa, dentro de 30 dias após a sanção presidencial, um açodamento desnecessário a meu ver.

Infelizmente, mesmo que medidas para garantir a ampla defesa de todos os condenados sejam louváveis, há que se cuidar também da celeridade dos julgamentos. Na velha máxima: Justiça que tarda, falha. Já estamos cansados de tanta impunidade e procrastinação.

Marcia Moreno Campos

Uberaba, 12 de janeiro de 2020

 

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