Com a implementação da minirreforma eleitoral de 2017, as eleições municipais de 2020 passarão por alterações e mudanças em diversos quesitos, dentre eles no que tange a ampliação de números de candidatos, o fim de coligações proporcionais para vereador, a redução do tempo de domicílio eleitoral e a criação do fundo especial para financiamento de campanha.
Os partidos não farão coligações nas eleições para vereadores, as coligações serão realizadas para os cargos de prefeito e vice, ou seja, cada partido terá que lançar até 150% (cento e cinquenta) de números de vagas existentes para as câmaras municipais.
A Lei n°. 13.165 regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A proposta já sancionada valerá para as eleições municipais, alterando regras eleitorais e limitando gastos de campanha, como as doações que poderão contar com o fundo eleitoral e pessoas físicas.
Nesse direcionamento, nas referidas prestações de contas dos pretensos candidatos não serão considerados gastos eleitorais as despesas de natureza pessoal relacionados a deslocamento e comunicação, como combustível e manutenção de automóvel próprio utilizado na campanha.
Outra mudança é que todos os partidos políticos que participarão do pleito eleitoral poderão concorrer à distribuição de lugares não preenchidos com a aplicação do quociente partidário.
Os partidos políticos, nesse novo cenário, terão a responsabilidade direta com as candidaturas efetivamente viáveis, cumprindo de forma integral a cota de gêneros, visando a garantir ao partido um espaço na representação no Poder Legislativo Municipal promovendo mudanças na forma de fazer política e um diferencial nos representantes objetivando a garantia ao processo eleitoral justo e equilibrado entre os concorrentes.
Outro ponto importante a ser mencionado é a chamada Cláusula de Barreira que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos, que estará em pleno vigor nas eleições municipais de 2020.
Cumpre destacar, a importância do Direito Eleitoral para o regime democrático, como conjunto de normas destinado à organização e ao exercício dos direitos políticos.
O aprimoramento das eleições no Brasil, ou seja, do processo eleitoral, englobando as fases do alistamento, votação, apuração e diplomação dos eleitos só poderá atingir um nível elevado, com a educação do homem político e a ampla fiscalização das eleições pelo órgão do Ministério Público que juntamente com os advogados, partidos políticos e candidatos, formam, notavelmente, um mecanismo legal e eficaz na prevenção e repressão das fraudes e corrupção eleitoral, possuindo a Justiça Eleitoral a imparcialidade necessária ao deslinde das questões eleitorais para formação de uma sociedade justa e equilibrada.