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As pessoas com deficiência

Mônica Cecílio Rodrigues
Publicado em 15/09/2019 às 18:51Atualizado em 18/12/2022 às 00:15
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No dia 21 de setembro é celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência. 

Não se pode olvidar que as conquistas deste grupo já foram inúmeras e estão crescendo a cada dia.

O Brasil como país signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em Nova York, no ano de 2007, se viu obrigado a dar nova roupagem a direitos já existentes em nossa legislação desde 1989 e a criar novos direitos em nossa legislação. E em 2015, através da Lei nº. 13.146, denominada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e também conhecido como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, passou a fazer parte do sistema jurídico brasileiro a máxima proteção a este grupo especial.

Não se pode desprezar a história da evolução destes direitos, conquistados com muita garra e determinação. De início a deficiência era recebida como uma paga, depois como a necessidade de cura e atualmente podemos entender que o estágio que se encontra é de proporcionar total inclusão a sociedade, com a garantia de que são direitos humanos e por isto merecem proteção internacional.

Os órgãos que compõem o Poder Judiciário se revelam preocupados em promover a acessibilidade e inclusão, desde a Corte Superior até ao Conselho Nacional de Justiça, assegurando a todos a participação não só social dos protegidos, mas também o acesso a Justiça, como forma de fazer valer os direitos que lhes foram conferidos. Quer seja ele direito individual ou coletivo.

A exemplo destas ações, existem os julgados no Superior Tribunal que fazem valer as indenizações contra aqueles que não adequaram ao acesso físico no transporte público às pessoas com deficiência, funcionando a condenação como repressão para que não ocorra a reincidência destes descasos, vez que a acessibilidade é direito humano e fundamental.

Outra decisão importante e que foi concedida em tutela antecipada, merecendo destaque é a remoção de obstáculos para permitir o acesso as pessoas com deficiência em prédios onde ocorram a votação.

Aplausos devem ser dados a outra decisão, com pesada multa diária, e que negou o recurso do banco impetrante contra a determinação de que fossem providenciados a confecção de contratos de adesão e documentos necessários à relação consumerista em braile; e, ainda com instrução aos atendentes do banco para que pudessem auxiliar a recepção dos deficientes visuais. Tudo baseado no princípio da dignidade da pessoa humana.

O que se percebe é que muitos destes direitos ainda não foram regulamentados por total inércia estatal; todavia, aqueles legitimados a defesa destes interesses podem providenciar, através de ações coletivas, a sua efetividade.

Algumas críticas são tecidas sobre a denominação deste grupo protegido. E ao que aprece mais adequado é realmente a expressão pessoas com deficiência e não pessoas portadoras de deficiência. E saem na defesa alguns doutrinadores dizendo que portar não seria um verbo adequado, haja vista que portar é opcional e a deficiência não tem esta característica.

Dentre outros julgados podemos destacar aquele que efetivamente condenou e determinou a condução ao cargo público de candidato que havia sido aprovado, dentro da reserva do percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.

Devemos exigir o cumprimento não só pelo Poder Público, mas também submeter os particulares aos princípios norteadores da mencionada Convenção e que sã a) o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) a não-discriminação; c) a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; d) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; e) a igualdade de oportunidades; f) a acessibilidade; g) A igualdade entre o homem e a mulher; h) o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade, sob pena destes direitos serem apenas expectativas!

Dra. Mônica Cecílio Rodrigues – advogada, doutora em processo civil pela PUC-SP e professora universitária.

 

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