CIDADE

Tribunal do Júri condena dois réus por tentativas de latrocínio e homicídio

Os jurados decidiram condenar Matheus Luís Pereira Garcia e Jonas Antônio Aparecido de Freitas Vitoria pelos crimes

Thassiana Macedo
Publicado em 01/03/2018 às 08:33Atualizado em 16/12/2022 às 01:41
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Jairo Chagas

Ambos os réus foram submetidos a júri popular e receberam condenações de 14 e 19 anos, respectivamente

Durante primeiro julgamento popular de 2018, os jurados decidiram condenar Matheus Luís Pereira Garcia e Jonas Antônio Aparecido de Freitas Vitoria pelos crimes tentados contra Sérgio Luís Gabelline Marques em dezembro de 2014. Matheus deverá cumprir 14 anos de prisão pela tentativa de latrocínio e Jonas foi condenado a 19 anos de reclusão pelas tentativas de latrocínio e homicídio. O presidente do Tribunal do Júri, Adelson Soares de Oliveira, decidiu que ambos cumprirão pena em regime fechado e negou aos réus o direito de recorrerem contra a sentença em liberdade.

Conforme a denúncia, os réus, na companhia de um menor, avistaram a vítima no interior do veículo Toyota Corolla, no centro da cidade de Igarapava (SP), e o abordaram. Durante a ação, os três determinaram que Sérgio Luís saísse do carro e efetuaram um disparo contra a cabeça da vítima. Em seguida, retiraram Sérgio de dentro do veículo e o jogaram a rua, entraram no carro e iniciaram fuga, atropelando a vítima, que se encontrava caída. Apesar de ser ferido com um tiro, atropelado e abandonado, Sérgio Luís foi socorrido e encaminhado ao hospital.

Após roubar o carro da vítima, o trio escapou em direção a Uberaba. A Polícia Militar do município foi acionada e os réus foram localizados ainda a bordo do veículo roubado, quando transitavam pela antiga avenida Filomena Cartafina, atual AMG-2595. Depois de desobedecerem uma ordem de parada, houve troca de tiros entre os réus e os militares. Ainda em fuga, o trio perdeu o controle do veículo e acabou preso em flagrante.

Ao contrário do que pediu o promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire, os jurados concluíram para absolvição dos réus Matheus Luís Pereira Garcia e Jonas Antônio Aparecido de Freitas Vitoria pelo crime de corrupção de menor, devido à participação de um adolescente na ação criminosa.

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