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Cartórios registram aumento de 80% nos Casamentos em Uberaba nos 10 primeiros meses de 2021

Publicado em 25/11/2021 às 22:35Atualizado em 18/12/2022 às 17:10
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Impulsionados pela confiança proporcionada pelo aumento da vacinação e pela diminuição do número de óbitos causados pela Covid-19 em todo o Estado, os casamentos voltaram a crescer em Uberaba após um período de queda expressiva no ano passado. Dados levantados pelos Cartórios da cidade apontam um crescimento de 80,38% entre janeiro e outubro de 2021 em comparação com o mesmo período do ano passado.

Segundo dados registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, nos dez primeiros meses deste ano, foram realizadas 956 celebrações civis, frente a 530 matrimônios realizados no ano passado. A tendência de alta começou a ser verificada em fevereiro, quando os números de 2021 ultrapassaram os de 2020. Naquele mês, registrou-se 80 casamentos, enquanto em 2020, ainda antes do início da pandemia no país, os números foram fechados em 76. Já o maior crescimento percentual se deu de agosto para setembro, quando os casamentos aumentaram 34,3%.

Mesmo diante da diminuição dos casos no Brasil, os protocolos de segurança sanitária para as celebrações seguem mantidos nos cartórios, como o limite de pessoas na cerimônia, o distanciamento, a exigência de máscara e distribuição de álcool em gel, medidas que também fazem com que os noivos se sintam mais seguros para retomar os planos adiados por causa da pandemia.

Esta retomada acontece às vésperas de dezembro, tradicionalmente o mês onde é realizado o maior número de casamentos no Brasil, sendo o preferido para as celebrações, uma vez que coincide com as férias coletivas de trabalhadores, férias escolares das crianças, assim como o recebimento do décimo terceiro salário, sendo o período ideal para as cerimônias e viagens de lua de mel.

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes com pelo menos 30 dias de antecedência para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha dos noivos, em diligência ou na sede do cartório.

 

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