CIDADE

Consumidor deve ficar atento às compras pela internet para não cair em "furadas"

Rafaella Massa
Publicado em 11/10/2021 às 18:27Atualizado em 18/12/2022 às 16:36
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Foto/Arquivo

Advogado Marcelo Venturoso, especialista em Direito do Consumidor, alerta para a necessidade de acessar sites confiáveis na hora de comprar

Dia da Criança, Black Friday, Natal. O fim de ano vem aí e com ele chegam as datas comemorativas em que mais cresce o consumo. Seja presencial ou on-line, no momento da compra, é essencial saber “de cor e salteado” as principais regras que favorecem, ou desfavorecem, o consumidor, para não cair em “furadas”.

A parte boa é que, segundo Marcelo Venturoso, advogado especialista em direito do consumidor, as regras para compras presenciais e a distância, ou seja, pela internet ou telefone, são semelhantes em sua maioria. “A grande diferença que a gente tem nessas compras a distância, tanto pela internet ou por telefone, é a questão do direito de arrependimento. O consumidor pode recorrer ao mecanismo em até sete dias. Então, o consumidor, ao receber o produto, pode, sem qualquer motivo, arrepender-se da compra e devolvê-lo, obviamente com a restituição da quantia”, afirma Venturoso.

O advogado ainda recomenda aos que compram de forma on-line terem atenção à confiabilidade do site ou aplicativo antes de realizarem a compra, o que vai garantir que não ocorra nenhuma dor de cabeça, caso necessite de assistência ou devolução do produto. “Os consumidores precisam ter sempre muito cuidado com as compras na internet. Verificar se aquele site é idôneo, desconfiar muito de promoções que são muito atrativas, preços que são muito abaixo do mercado. Normalmente, isso esconde algumas armadilhas”, explica o advogado.

Em casos de atraso ou falta da entrega, é possível que o consumidor faça reclamações, e se a compra tiver sido realizada em um site com boas referências, vai ser ainda mais fácil. “Se for um site idôneo, o consumidor vai ter uma ferramenta para se defender dessas possibilidades, então, vai poder acionar o Procon, sites de defesa do consumidor “ponto gov” e fazer as reclamações, e essas empresas geralmente apresentam soluções para o comprador”, explica Venturoso.

No entanto, quando se trata de site fraudulento, ou até mesmo golpista, o problema é maior e envolve a polícia, pois se trata de crime. Isso deixa o trâmite um pouco mais difícil, porém, não é impossível. “Os órgãos de proteção e defesa do consumidor não conseguem atuar nesse caso e o problema acaba virando caso de polícia, porque é questão de fraude, questão de crime contra a economia popular. Então, é muito mais difícil a solução do problema, porque é preciso, num primeiro momento, identificar quem é o autor daquela venda e isso não é fácil; apesar de ser possível, não é fácil”, afirma Marcelo.

O advogado acrescenta que o consumidor deve sempre ficar atento às políticas de troca de cada site, pois cada um tem sua política de troca. Por exemplo, a possibilidade de devolução do produto e ficar com o crédito não é uma liberação legal, e sim uma liberalidade do próprio fornecedor, como explica Venturoso. “A gente sabe que, no caso de troca, o fornecedor é obrigado a realizar a troca apenas e somente quando o produto apresentar defeito. Quando é uma troca por “a não gostei da cor” ou “o tamanho não me serviu”, isso é uma liberalidade do fornecedor. Então, por isso o consumidor tem que ficar muito atento a essas políticas de troca”.

O mesmo conceito se aplica à troca dos brinquedos. É apenas uma liberalidade do fornecedor em que o mesmo escolhe a política de troca, o prazo, se precisa levar com a etiqueta, com a caixa, ou não. “Agora, se houve um defeito, se o produto não funciona, se ele não se destina para a funcionalidade à qual foi previamente estabelecido, aí sim o fornecedor é obrigado a realizar a troca pelo mesmo produto ou pelo dinheiro, no caso de desistência da compra; isso é escolhido pelo próprio consumidor”, finaliza Marcelo. 

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