CIDADE

Lotes sem registro de parcelamento de solos são irregulares e não existem juridicamente

Joanna Prata
Publicado em 01/08/2021 às 12:37Atualizado em 18/12/2022 às 15:13
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Antes de comprar um imóvel é importante solicitar à loteadora a cópia do registro do parcelamento do solo. As informações são do Coordenador Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Carlos Valera.  Sem o documento do registro do parcelamento do solo, conforme o promotor, o loteamento é considerado irregular e desta forma juridicamente o lote não existe. De acordo com o último levantamento da Secretaria de Planejamento (Seplan), no momento tem seis loteamentos irregulares em Uberaba, informou o coordenador.

O coordenador explicou que o espaço geográfico do município é dividido em quatro zonas, são elas: a zona urbana, zona rural, zona de expansão urbana e a zona de urbanização específica. No caso dos loteamentos de ranchos e chácaras, o promotor explica que não podem ser feitos em zona rural. Caso o terreno a ser loteado esteja na área rural é necessário ir até o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e solicitar alteração da destinação do seu imóvel. É necessário também ter conhecimento sobre as diretrizes ambientais e urbanísticas do município que se encontra o imóvel.  “Após esse processo é apresentado o projeto para o município, é necessário um decreto de autorização do prefeito/a que é levado para o cartório de registros de imóveis”, explicou o promotor.

Conforme Valera, é crime fazer propaganda do empreendimento imobiliário e a comercialização dos lotes sem a devida documentação. Nesse caso, o responsável pelo imóvel infringe duas leis. A lei 6766/79, artigo 50, que diz que constitui crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente. E, a lei 8.078/90, que infringe diretrizes do código consumidor referente a propaganda enganosa.

Além de infringir as leis, sem o registro do parcelamento do solo, o loteamento traz prejuízos de natureza urbanística e ambiental. “Mas, lembre-se, o maior prejudicado é quem comprou, porque sem o registro de parcelamento do solo juridicamente o lote não existe. Exija o registro antes de adquirir o imóvel. Se tiver dúvidas procure aconselhamento pelo Procon, Ministério Público ou Defensoria Pública, que esses órgãos irão verificar se o registro está correto e assim será feita uma boa compra”, alertou o promotor Carlos Valera.

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