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Cidade passa por blitz de fiscalização do Crea-MG

Publicado em 21/05/2021 às 08:18Atualizado em 19/12/2022 às 03:37
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Foi realizada nesta semana, uma blitz de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). Até esta sexta-feira 21, uma equipe composta por oito fiscais percorre cerca de 200 empreendimentos, verificando atividades relacionadas à engenharia civil, elétrica, mecânica de segurança do trabalho e ambiental. 

O objetivo da blitz é reforçar as ações de rotina que já são realizadas pela inspetoria de Uberaba. Durante a fiscalização, os agentes do Crea-MG exigem a presença de profissionais habilitados e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços de engenharia, agronomia e geociências. Segundo o inspetor-tesoureiro do Crea-MG em Uberaba, engenheiro mecânico Leandro de Assis Ribeiro, a fiscalização tem um papel fundamental de proteção à sociedade. “Por meio da blitz, verificamos se as obras e execuções estão sendo acompanhadas por um profissional responsável técnico. E elas servem também como um termômetro das atividades em execução no município, avaliando assim seu desenvolvimento econômico no âmbito da engenharia”, conta.

As blitze se caracterizam por serem concentradas, em local e duração, e mais ágeis, por contarem com um maior número de fiscais. O gerente da Divisão de Fiscalização, engenheiro eletricista Nicolau Neder, reforça que esse tipo de ação traz inúmeros benefícios para a sociedade. "Durante uma blitz identificamos, por exemplo, o exercício ilegal da profissão de engenharia, agronomia e geociências. A população não deve ficar exposta aos riscos advindos de serviços técnicos sendo desempenhados por pessoas sem atribuição e sem habilitação legal”, pontua o gerente.  

Balanço 

Entre 2018 e 2020, o Crea realizou 145 blitze em todas as regiões do estado, fiscalizando obras, empresas, contratos, quadro técnico e crédito rural. As principais irregularidades encontradas foram a falta de profissionais legalmente habilitados na execução de serviço de engenharia e a ausência de registro de empresa. A fiscalização do Conselho é focada no exercício e atividade profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966.

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