CIDADE

Liminar do TST sufoca greve de funcionários na linha de frente do HC-UFTM

Movimento paredista estava marcado para ontem, mas, diante de decisão do tribunal superior, os funcionários seguem trabalhando normalmente

Joanna Prata
Publicado em 14/05/2021 às 11:56Atualizado em 19/12/2022 às 03:47
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Liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desidratou movimento grevista de servidores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a Ebserh, lotados no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM). A paralisação estava marcada para ontem (13), mesmo dia em que a ministra Delaíde Miranda Arantes determinou a manutenção de no mínimo  80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica das unidades da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento para a entidades sindicais representantes dos empregos. Diante disso, Eliseu Campos, um dos representantes do movimento grevista em Uberaba, disse que no momento os funcionários do Hospital da Clínicas acataram a medida judicial, porém em assembleia determinaram que farão manifestações diárias,   trabalharão vestidos com roupas pretas e usando bottons adesivos do movimento. Eliseu disse que os grevistas também estão organizando um mutirão de doação de sangue e farão diariamente assembleias na porta do hospital.

Mudança no cálculo do adicional de insalubridade, feita arbitrariamente pela Ebserh, é a principal pauta de reivindicação do movimento paredista. Segundo Eliseu Campos, o valor de 40% antes pago sobre o salário do trabalhador passa a ser pago com base no valor do salário mínimo, que atualmente é de R$1.100,00. A proposta do Ebserh também inclui um aumento no salário de R$500,00. Contudo, a categoria não viu com bons olhos, acreditando que se trata de uma “pegadinha”, uma vez que o corte no abono terá um impacto muito grande no salário dos profissionais e é visto por eles como um corte salarial. Em contrapartida, a Ebserh diz, em nota, que se trata apenas de um bônus.

Além do HC-UFTM, mais 42 hospitais universitários no país também ligados ao Ebserh estão envolvidos no movimento paredista.  Em nota enviada ao Jornal da Manhã, o Ebserh diz: “Conforme a legislação brasileira, os adicionais funcionam como bônus percebidos pelos trabalhadores por situações específicas, não se incorporando ao salário e podendo ser recalculados ou mesmo extintos quando a situação que ensejou o pagamento do bônus é mitigada ou deixa de existir.Com a adoção do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, a Ebserh não promove corte salarial. Trata-se unicamente da estrita observância do que é previsto na lei que rege a contratação desses profissionais.”

Conforme informações passadas por Eliseu, a mudança no cálculo do abono parte do Ministério da Economia. “O Ministério da Economia vê a necessidade de reduzir gastos da Saúde e querem cortar a insalubridade de quem está na linha de frente, e a gente acha que não é o local que tem que cortar não”, avaliou Eliseu. De acordo com o relato do representante do movimento em Uberaba, a decisão do corte está gerando muita revolta entre os profissionais, visto que, além de estarem colocando a própria saúde em risco, acabam colocando em risco também seus familiares, por estarem lidando diretamente com o vírus. A Ebserh informou ao Jornal da Manhã que a iniciativa partiu da própria empresa: “Com foco em sua sustentabilidade em longo prazo e no respeito à utilização do orçamento público. A adequação da base de cálculo do adicional de insalubridade (do salário base para o salário mínimo) atende ao que é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e corresponde ao que é pago pelos demais hospitais do país, público e privados“, disse a empresa em nota. 

Interesse Público

O texto da liminar destaca que a greve é um direito constitucional do trabalhador e diante da essencialidade dos serviços prestados pelos profissionais ao Ebserh a interrupção coloca em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade diante do momento delicado que o país se encontra com a pandemia da covid-19. A liminar assinada pela ministra traz o seguinte trecho “É fato público e notório a crise sanitária e de saúde na atualidade, o que motiva a prevalência do interesse público da população brasileira sobre o interesse da categoria representada pelas suscitadas, embora seja dever o reconhecimento da importância e das dificuldades que enfrentam os trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde no Brasil com a pandemia e seu agravamento. Esse reconhecimento e preocupação na atualidade são manifestados por organismos internacionais, tais como, a Organização das Nações Unidas - ONU, a Organização Mundial de Saúde – OMS e a Organização Internacional do Trabalho - OIT.”.

Entre  as partes envolvidas  na questão judicial estão a Federação Nacional do Enfermeiros (FNE), Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenamar), Federação Nacional dos médicos (Fenam), Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef),  Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a  Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). 

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