Candidato à CNH denuncia exigência de documento de até 5 anos para exame
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Exigência de documento de identificação com menos de cinco anos de validade para o exame de direção é alvo de críticas de alunos em busca da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com denúncia encaminhada à redação do Jornal da Manhã, alunos estariam sendo orientados pela direção das autoescolas a apresentarem o documento com foto atualizada, caso contrário, podem ser reprovados pela banca examinadora. Segundo a denunciante, não há nenhuma previsão legal para esta cobrança imposta pelo Detran-MG.
Por outro lado, o diretor do Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado de Minas Gerais (SIPROCFC-MG), em Uberaba, Marcelo Lima, informa que essa é uma “orientação” antiga, visto que para realizar o exame, principalmente de direção, é necessário a apresentação de um documento oficial, com foto, que identifique o candidato. “E como a carteira de identidade não tem prazo de validade, às vezes é antiga, não é possível identificar a pessoa com segurança”, explica. E, segundo ele, nestes casos, o aluno não é reprovado, porém, não pode realizar o exame. “Não há reprovação”, diz. Em contrapartida, Marcelo Lima explica que há outros documentos que podem ser apresentados no momento do exame como passaporte, carteira de trabalho e até acessando o E-título pelo celular. “Já nos casos de renovação da CNH, o próprio documento, que é atualizado a cada cinco anos, pode ser apresentado pelo candidato”, completa.
Por meio da Assessoria de Imprensa, o Detran-MG (Departamento Nacional de Trânsito de Minas Gerais) também nega a denúncia de que está sendo exigido documento com até cinco anos para os exames de CNH. Segundo órgão, os documentos de identificação exigidos estão descritos em Lei Federal (n.12.037), e não possuem data de validade.
Ainda segundo o Detran-MG, para realizar os testes de habilitação, os candidatos devem apresentar documento oficial com foto atualizada, que seja possível realizar a identificação por meio da fotografia. Além disso, o órgão informa que o servidor público, no exercício de suas funções, poderá recusar o documento caso não seja possível identificar o candidato, seja por estado de conservação ou por estar desatualizado.
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